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Document 62015TA0596
Case T-596/15: Judgment of the General Court of 17 February 2017 — Batmore Capital v EUIPO — Univers Poche (POCKETBOOK) (EU trade mark — Opposition proceedings — International registration designating the European Union — Figurative trade mark POCKETBOOK — Earlier national figurative marks POCKET — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-596/15: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Batmore Capital Ltd/EUIPO — Univers Poche (POCKETBOOK) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa POCKETBOOK — Marcas figurativas nacionais anteriores POCKET — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Processo T-596/15: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Batmore Capital Ltd/EUIPO — Univers Poche (POCKETBOOK) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa POCKETBOOK — Marcas figurativas nacionais anteriores POCKET — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
JO C 112 de 10.4.2017, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Batmore Capital Ltd/EUIPO — Univers Poche (POCKETBOOK)
(Processo T-596/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa POCKETBOOK - Marcas figurativas nacionais anteriores POCKET - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 112/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Batmore Capital Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: D. Masson, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Univers Poche (Paris, França) (representante: F. Dumont, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 30 de julho de 2015 (processo R 1952/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Univers Poche e a Batmore Capital.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Batmore Capital Ltd é condenada nas despesas, incluindo nas despesas indispensáveis efetuadas pela Univers Poche na Câmara do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |