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Document 62017CN0064

Processo C-64/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 7 de fevereiro de 2017 — Saey Home & Garden NV/SA/Lusavouga-Máquinas e Acessórios Industriais SA

JO C 112 de 10.4.2017, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 7 de fevereiro de 2017 — Saey Home & Garden NV/SA/Lusavouga-Máquinas e Acessórios Industriais SA

(Processo C-64/17)

(2017/C 112/38)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Relação do Porto

Partes no processo principal

Recorrente: Saey Home & Garden NV/SA [então ré]

Recorrida: Lusavouga-Máquinas e Acessórios Industriais SA [então autora]

Questões prejudiciais

1)

A ação deve ser proposta na Justiça da Bélgica, em conformidade com a regra básica do artigo 4o, no 1, do Regulamento 1215/2012 (1), por ser a Bélgica o país onde a ré tem sede e está efetivamente domiciliada?

2)

A ação deve ser proposta na Justiça de Portugal, em conformidade com o artigo 7o, no 1, alínea a) e alínea c), do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), por respeitar à matéria de um contrato de concessão comercial e ter sido em Portugal que as obrigações mútuas desse contrato deviam ter sido cumpridas?

3)

A ação deve ser proposta na Justiça de Espanha, em conformidade com o artigo 7o, no 1, alínea a) e alínea c), do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), por respeitar à matéria de um contrato de concessão comercial e ter sido em Espanha que as obrigações mútuas desse contrato deviam ter sido cumpridas?

4)

A ação deve ser proposta na Justiça de Portugal, em conformidade com o artigo 7o, no 1, alínea a) e alínea b), primeiro travessão, do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), por respeitar à matéria de um contrato quadro de concessão comercial, o qual, na relação entre a autora e a ré, se decompõe em múltiplos contratos de compra e venda e todos os bens vendidos deviam ter sido entregues em Portugal, como foram numa entrega efetuada em 21/1/2014?

5)

A ação deve ser proposta na Justiça da Bélgica, em conformidade com o artigo 7o, no 1, alínea a) e alínea b), primeiro travessão, do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5 no 1 do mesmo Regulamento), por respeitar à matéria de um contrato quadro de concessão comercial, o qual, na relação entre a autora e a ré, se decompõe em múltiplos contratos de compra e venda e todos os bens vendidos foram entregues pela ré à autora na Bélgica?

6)

A ação deve ser proposta na Justiça de Espanha, em conformidade com o artigo 7o, no 1, alínea a) e alínea b), primeiro travessão, do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), por respeitar à matéria de um contrato quadro de concessão comercial, o qual, na relação entre a autora e a ré, se decompõe em múltiplos contratos de compra e venda, destinando-se todos os bens vendidos a serem entregues em Espanha e respeitando a negócios realizados em Espanha?

7)

A ação deve ser proposta na Justiça de Portugal, em conformidade com o artigo 7o, no 1, alínea a) e alínea b), segundo travessão, do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), por respeitar à matéria de um contrato quadro de concessão comercial, o qual, na relação entre a autora e a ré, se traduz numa prestação de serviços pela autora à ré, fomentando a autora negócios que indiretamente interessam à ré?

8)

A ação deve ser proposta na Justiça de Espanha, em conformidade com o artigo 7o, no 1, alínea a) e alínea b), segundo travessão, do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), por respeitar à matéria de um contrato quadro de concessão comercial, o qual, na relação entre a autora e a ré, se traduz numa prestação de serviços pela autora à ré, fomentando a autora negócios que indiretamente interessam à ré através de uma atividade que se exerce em Espanha?

9)

A ação deve ser proposta na Justiça de Portugal, em conformidade com o artigo 7o, no 5, do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no1, do mesmo Regulamento), por respeitar à matéria de um contrato de concessão comercial e o litígio entre a autora e a ré se dever assemelhar a um litígio entre um principal (leia-se «concedente») e um agente situado em Portugal?

10)

A ação deve ser proposta na Justiça de Espanha, em conformidade com o artigo 7o, no 5, do Regulamento 1215/20 12 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), por respeitar à matéria de um contrato de concessão comercial e o litígio entre a autora e a ré se dever assemelhar a um litígio entre um principal (leia-se «concedente») e um agente que se deva entender como situado em Espanha, por ser neste país que o agente irá cumprir as suas obrigações contratuais?

11)

A ação deve ser proposta na Justiça da Bélgica concretamente num tribunal de Kortrijk, em conformidade com o artigo 25o, no 1, do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), uma vez que no ponto 20 das condições gerais a que estiveram sujeitas todas as vendas da ré à autora, estas convencionaram um pacto de jurisdição, por escrito c com plena validade perante a lei da Bélgica, de que «any dispute of any nature wathsoever shall be the exclusive jurisdiction of the courts of Kortrijk»?

12)

Ao abrigo de norma das secções 2 a 7 do capítulo II do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), a ação deve ser proposta na Justiça de Portugal porque os principais elementos de conexão da relação contratual estabelecida entre a autora e a ré respeitam ao território e à ordem jurídica de Portugal?

13)

Ao abrigo de norma das secções 2 a 7 do capítulo II do Regulamento 1215/2012 (ex vi artigo 5o, no 1, do mesmo Regulamento), a ação deve ser proposta na Justiça de Espanha porque os principais elementos de conexão da relação contratual estabelecida entre a autora e a ré respeitam ao território e à ordem jurídica da Espanha?


(1)  Regulamento (UE) no 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1)


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