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Document 62017CN0031
Case C-31/17: Request for a preliminary ruling from the Conseil d’État (France) lodged on 23 January 2017 — Sucrerie de Toury SA v Ministre de l’économie et des finances
Processo C-31/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 23 de janeiro de 2017 — Sucrerie de Toury SA/Ministre de l'économie et des finances
Processo C-31/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 23 de janeiro de 2017 — Sucrerie de Toury SA/Ministre de l'économie et des finances
JO C 112 de 10.4.2017, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 23 de janeiro de 2017 — Sucrerie de Toury SA/Ministre de l'économie et des finances
(Processo C-31/17)
(2017/C 112/30)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Sucrerie de Toury SA
Recorrido: Ministre de l'économie et des finances
Questão prejudicial
Estão os produtos energéticos utilizados para a cogeração de calor e eletricidade exclusivamente abrangidos pela faculdade de isenção prevista no artigo 15.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2003/96/CE (1) do Conselho de 27 de outubro de 2003, ou enquadram-se também, no que respeita à parte destes produtos cujo consumo corresponde à produção de eletricidade, na obrigação de isenção prevista no seu artigo 14.o, n.o 1, alínea a)?
(1) Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283, p. 51).