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Document 62017CN0031

Processo C-31/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 23 de janeiro de 2017 — Sucrerie de Toury SA/Ministre de l'économie et des finances

JO C 112 de 10.4.2017, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 23 de janeiro de 2017 — Sucrerie de Toury SA/Ministre de l'économie et des finances

(Processo C-31/17)

(2017/C 112/30)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Sucrerie de Toury SA

Recorrido: Ministre de l'économie et des finances

Questão prejudicial

Estão os produtos energéticos utilizados para a cogeração de calor e eletricidade exclusivamente abrangidos pela faculdade de isenção prevista no artigo 15.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2003/96/CE (1) do Conselho de 27 de outubro de 2003, ou enquadram-se também, no que respeita à parte destes produtos cujo consumo corresponde à produção de eletricidade, na obrigação de isenção prevista no seu artigo 14.o, n.o 1, alínea a)?


(1)  Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283, p. 51).


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