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Document 62016CB0028
Case C-28/16: Order of the Court (Sixth Chamber) of 12 January 2017 (request for a preliminary ruling from the Kúria — Hungary) — Magyar Villamos Művek Zrt. v Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Value added tax — Directive 2006/112/EC — Articles 2, 9, 26, 167, 168 and 173 — Deduction of input tax — Taxable person simultaneously carrying out economic and non-economic activities — Holding company supplying services to its subsidiaries free of charge)
Processo C-28/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Kúria — Hungria) — Magyar Villamos Művek Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 2.°, 9.°, 26.°, 167.°, 168.° e 173.° — Dedução do imposto pago a montante — Sujeito passivo que exerce tanto atividades económicas como não económicas — Sociedade holding que presta serviços às suas filiais a título gratuito»
Processo C-28/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Kúria — Hungria) — Magyar Villamos Művek Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 2.°, 9.°, 26.°, 167.°, 168.° e 173.° — Dedução do imposto pago a montante — Sujeito passivo que exerce tanto atividades económicas como não económicas — Sociedade holding que presta serviços às suas filiais a título gratuito»
JO C 112 de 10.4.2017, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/12 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Kúria — Hungria) — Magyar Villamos Művek Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
(Processo C-28/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 2.o, 9.o, 26.o, 167.o, 168.o e 173.o - Dedução do imposto pago a montante - Sujeito passivo que exerce tanto atividades económicas como não económicas - Sociedade holding que presta serviços às suas filiais a título gratuito»)
(2017/C 112/17)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: Magyar Villamos Művek Zrt.
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
Dispositivo
Os artigos 2.o, 9.o, 26.o, 167.o, 168.o e 173.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que, uma vez que a interferência de uma sociedade holding, como a que está em causa no processo principal, na gestão das suas filiais não é uma «atividade económica», na aceção desta diretiva, quando aquela não tenha faturado a estas últimas nem o preço dos serviços que adquiriu no interesse do grupo de sociedades no seu conjunto ou de algumas das suas filiais nem o correspondente imposto sobre o valor acrescentado, tal sociedade holding não pode gozar do direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago a montante por tais serviços adquiridos, na medida em que estes dizem respeito a operações que não são abrangidas pelo âmbito de aplicação desta diretiva.