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Document 62015CA0592

Processo C-592/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido) — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/British Film Institute «Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Artigo 13.°, A, n.° 1, alínea n) — Isenção de certas prestações de serviços culturais — Inexistência de efeito direto — Determinação das isenções das prestações de serviços culturais — Poder de apreciação dos Estados Membros»

JO C 112 de 10.4.2017, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido) — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/British Film Institute

(Processo C-592/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Artigo 13.o, A, n.o 1, alínea n) - Isenção de certas prestações de serviços culturais - Inexistência de efeito direto - Determinação das isenções das prestações de serviços culturais - Poder de apreciação dos Estados Membros»)

(2017/C 112/13)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrentes: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Recorrido: British Film Institute

Dispositivo

O artigo 13.o, A, n.o 1, alínea n), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, que prevê a isenção de «certas prestações de serviços culturais», deve ser interpretado no sentido de que não tem efeito direto, de tal modo que, na falta de transposição, essa disposição não pode ser diretamente invocada por um organismo de direito público ou outro organismo cultural reconhecido pelo Estado-Membro em causa que presta serviços culturais.


(1)  JO C 27, de 25.1.2016.


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