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Document 62015CA0095
Case C-95/15 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 16 February 2017 — H&R ChemPharm GmbH v European Commission (Appeal — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European market for paraffin wax and the German market for slack wax — Price-fixing and market-sharing — Obligation to state reasons — Distortion of the evidence — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 23(3) — Calculation of the amount of the fine — The 2006 Guidelines on the method of setting fines — Principle of proportionality)
Processo C-95/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — H&R ChemPharm GmbH/Comissão Europeia (Recurso da decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos — Mercado europeu de cera de parafina e mercado alemão da parafina bruta — Fixação dos preços e repartição de mercados — Dever de fundamentação — Prova da infração — Desvirtuação dos meios de prova — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 3 — Cálculo do montante da coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Princípio da proporcionalidade)
Processo C-95/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — H&R ChemPharm GmbH/Comissão Europeia (Recurso da decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos — Mercado europeu de cera de parafina e mercado alemão da parafina bruta — Fixação dos preços e repartição de mercados — Dever de fundamentação — Prova da infração — Desvirtuação dos meios de prova — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 3 — Cálculo do montante da coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Princípio da proporcionalidade)
JO C 112 de 10.4.2017, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — H&R ChemPharm GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-95/15 P) (1)
((Recurso da decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos - Mercado europeu de cera de parafina e mercado alemão da parafina bruta - Fixação dos preços e repartição de mercados - Dever de fundamentação - Prova da infração - Desvirtuação dos meios de prova - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 3 - Cálculo do montante da coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Princípio da proporcionalidade))
(2017/C 112/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: H&R ChemPharm GmbH (representantes: M. Klusmann, advogado, S. Thomas, professor)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Sauer, C. Vollrath e L. Wildpanner, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A H&R ChemPharm GmbH é condenada nas despesas. |