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Document 62015CA0095

Processo C-95/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — H&R ChemPharm GmbH/Comissão Europeia (Recurso da decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos — Mercado europeu de cera de parafina e mercado alemão da parafina bruta — Fixação dos preços e repartição de mercados — Dever de fundamentação — Prova da infração — Desvirtuação dos meios de prova — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 3 — Cálculo do montante da coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Princípio da proporcionalidade)

JO C 112 de 10.4.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — H&R ChemPharm GmbH/Comissão Europeia

(Processo C-95/15 P) (1)

((Recurso da decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos - Mercado europeu de cera de parafina e mercado alemão da parafina bruta - Fixação dos preços e repartição de mercados - Dever de fundamentação - Prova da infração - Desvirtuação dos meios de prova - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 3 - Cálculo do montante da coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Princípio da proporcionalidade))

(2017/C 112/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: H&R ChemPharm GmbH (representantes: M. Klusmann, advogado, S. Thomas, professor)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Sauer, C. Vollrath e L. Wildpanner, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A H&R ChemPharm GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 138 de 27.4.2015


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