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Document 62014TA0065
Case T-65/14: Judgment of the General Court of 30 November 2016 — Bank Refah Kargaran v Council (Common Foreign and Security Policy — Restrictive measures against Iran — Freezing of funds — Further listing of the applicant after annulment of the initial listing by the General Court — Error in law — Error in fact — Obligation to state reasons — Rights of the defence — Right to effective judicial protection — Proportionality)
Processo T-65/14: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Bank Refah Kargaran/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento de fundos — Nova inscrição do nome do recorrente após a anulação da inscrição inicial pelo Tribunal Geral — Erro de direito — Erro de facto — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Proporcionalidade»)
Processo T-65/14: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Bank Refah Kargaran/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento de fundos — Nova inscrição do nome do recorrente após a anulação da inscrição inicial pelo Tribunal Geral — Erro de direito — Erro de facto — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Proporcionalidade»)
JO C 22 de 23.1.2017, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Bank Refah Kargaran/Conselho
(Processo T-65/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão - Congelamento de fundos - Nova inscrição do nome do recorrente após a anulação da inscrição inicial pelo Tribunal Geral - Erro de direito - Erro de facto - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Proporcionalidade»))
(2017/C 022/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bank Refah Kargaran (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux, M. Bishop e B. Driessen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e D. Gauci, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE destinado, a título principal, à anulação da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 306, p. 18), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 306, p. 3), na parte em que estes atos se referem ao recorrente, e, a título subsidiário, à anulação da Decisão 2013/661 e do Regulamento de Execução n.o 1154/2013, na parte em que estes atos se referem ao recorrente, a partir de 20 de janeiro de 2014.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Bank Refah Kargaran suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |