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Document 52013AP0065

P7_TA(2013)0065 Resolução de litígios de consumo em linha ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2013, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL) (COM(2011)0794 — C7-0453/2011– 2011/0374(COD)) P7_TC1-COD(2011)0374 Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2013, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL)

JO C 36 de 29.1.2016, p. 156–157 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/156


P7_TA(2013)0065

Resolução de litígios de consumo em linha ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2013, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL) (COM(2011)0794 — C7-0453/2011– 2011/0374(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 036/29)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0794),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0453/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado dos Países Baixos, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de dezembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0236/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 181 de 21.6.2012, p. 99.


P7_TC1-COD(2011)0374

Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2013, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 524/2013.)


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