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Document 52013IP0102

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre o caso de Arafat Jaradat e a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas (2013/2563(RSP))

JO C 36 de 29.1.2016, p. 150–152 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/150


P7_TA(2013)0102

O caso de Arafat Jaradat e a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre o caso de Arafat Jaradat e a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas (2013/2563(RSP))

(2016/C 036/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções, em particular a de 4 de setembro de 2008, sobre a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas (1), e de 5 de julho de 2012, sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental (2),

Tendo em conta a declaração do porta-voz da Alta Representante Catherine Ashton sobre a situação dos grevistas da fome palestinianos em Israel, de 16 de fevereiro de 2013,

Tendo em conta a declaração do representante local da UE sobre os prisioneiros palestinianos em greve da fome, de 8 de maio de 2012,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (Acordo de Associação UE-Israel), em particular o seu artigo 2.o relativo aos direitos humanos,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948

Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,

Tendo em conta o Pacto Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, de 1979,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989,

Tendo em conta as resoluções pertinentes das Nações Unidas sobre o conflito no Médio Oriente,

Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, de 19 de fevereiro de 2013, manifestando a sua preocupação com a situação dos prisioneiros palestinianos em greve da fome em Israel, do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Navi Pillay, de 13 de fevereiro de 2013, sobre os detidos palestinianos, e do Alto Comissariado para os Direitos do Homem nos Territórios Palestinianos Ocupados, de 27 de fevereiro de 2013, sobre a morte do prisioneiro palestiniano Arafat Jaradat,

Tendo em conta o relatório da UNICEF sobre a situação das crianças nos centros de detenção militar israelitas, observações e recomendações, de fevereiro de 2013,

Tendo em conta o artigo 122.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 18 de fevereiro de 2013, Arafat Jaradat foi detido por suspeita de apedrejamento de alvos israelitas, tendo morrido em 23 de fevereiro de 2013 na prisão de Megiddo; considerando que a causa da sua morte é controversa; considerando que as autoridades israelitas afirmam que morreu de ataque cardíaco e que as hemorragias e costelas fraturadas detetadas na autópsia são características das tentativas de reanimação que foram realizadas pelos serviços prisionais; considerando que, com base na autópsia, as autoridades palestinianas continuam a afirmar que a morte foi causada por tortura;

B.

Considerando que quase todos os 4 500 prisioneiros palestinianos em Israel participaram em greves da fome como forma de protesto contra a morte de Arafat Jaradat; considerando que ocorreram tumultos nas ruas da Cisjordânia recentemente, pelo facto de os Palestinianos denunciarem as condições de detenção dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas;

C.

Considerando que a questão dos prisioneiros e detidos palestinianos tem repercussões consideráveis de ordem política, social e humanitária; considerando que os prisioneiros e antigos detidos políticos palestinianos desempenham um papel de relevo na sociedade palestiniana; considerando que se encontram detidos em Israel mais de 4 800 prisioneiros e detidos palestinianos, incluindo um grande número de mulheres e crianças, mais de 100 prisioneiros encarcerados antes dos acordos de Oslo, bem como 15 membros do Conselho Legislativo Palestiniano (CLP); considerando que 178 de entre eles, nomeadamente 9 membros do CLP, estão em regime de prisão administrativa; considerando que, segundo uma declaração das organizações palestinianas e israelitas de defesa dos direitos humanos, de março de 2013, pelo menos 71 prisioneiros palestinianos terão morrido na sequência de atos de tortura em centros de detenção israelitas desde 1967;

D.

Considerando que os prisioneiros palestinianos da Cisjordânia e da Faixa de Gaza estão, na sua maioria, detidos em prisões situadas em território israelita; considerando que para uma grande maioria destes prisioneiros é frequentemente impossível ou muito difícil exercer o direito a receber a visita de familiares;

E.

Considerando que as ordens de detenção administrativa militar israelitas autorizam a detenção sem acusação nem processo, com base em provas a que nem os detidos nem ou seus advogados têm acesso, e que a validade dessas ordens pode ir até seis meses e pode renovada indefinidamente; considerando que o Supremo Tribunal de Israel criticou recentemente os tribunais militares e o serviço do Advogado Geral militar pelas medidas de prorrogação das ordens de detenção administrativa;

F.

Considerando que os prisioneiros políticos palestinianos fizeram repetidas greves da fome que envolveram centenas de prisioneiros de cada vez; considerando que muitos detidos palestinianos permanecem em greves da fome prolongadas;

G.

Considerando que as prisioneiras são, de entre os detidos palestinianos, um grupo particularmente vulnerável;

H.

Considerando que, segundo estimativas, 700 crianças palestinianas são detidas todos os anos na Cisjordânia pelas forças de segurança israelitas; considerando que, segundo um relatório da UNICEF, de fevereiro de 2013, sobre as crianças palestinas que conheceram o sistema de detenção militar israelita, os maus-tratos são uma prática corrente e sistemática;

I.

Considerando que, nos termos do artigo 2.o do Acordo de Associação UE-Israel, as relações entre a UE e Israel se baseiam no respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos, que constituem um elemento essencial do mesmo Acordo; considerando que o Plano de Ação UE-Israel realça, entre os valores partilhados pelas Partes, o respeito dos direitos humanos e do direito internacional humanitário;

1.

Manifesta a sua profunda consternação com a morte do prisioneiro palestiniano Arafat Jaradat ocorrida em 23 de fevereiro de 2013, numa prisão israelita, e expressa o seu pesar aos familiares;

2.

Manifesta a sua profunda preocupação com a recrudescência das tensões na Cisjordânia após a morte de Arafat Jaradat na prisão de Meggido em circunstâncias controversas; insta todas as partes a adotarem a máxima contenção e a absterem-se de ações provocadoras a fim de evitar novos surtos de violência, bem como a tomarem medidas construtivas para que a verdade seja apurada e as atuais tensões aliviadas;

3.

Insta as autoridades israelitas a instaurarem rapidamente inquéritos independentes, imparciais e transparentes sobre as circunstâncias da morte de Arafat Jaradat e sobre todas as alegações de torturas e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes infligidos aos prisioneiros palestinianos;

4.

Reitera a sua solidariedade para com as preocupações legítimas de Israel em matéria de segurança; entende, no entanto, que o Estado de direito deve ser plenamente respeitado no tratamento de todos os prisioneiros, questão que é crucial para um país democrático; insta, por conseguinte, o Governo israelita a respeitar os direitos dos prisioneiros palestinianos e a proteger a sua saúde e a sua vida;

5.

Manifesta a sua preocupação com os prisioneiros palestinianos mantidos em detenção administrativa sem acusação; salienta que estes detidos devem ser objeto de acusação e de um processo judicial, beneficiando das garantias consagradas nas normas internacionais, ou libertados sem demora;

6.

Reitera a necessidade da aplicação imediata do direito à visita dos familiares, e exorta as autoridades israelitas a criarem as condições necessárias para que este direito seja exercido;

7.

Manifesta a sua profunda preocupação com a situação e as condições de saúde dos detidos palestinianos em greves de fome prolongadas; manifesta o seu apoio aos esforços do Comité Internacional da Cruz Vermelha para salvar a vida dos prisioneiros/detidos que se encontram em situação crítica, e insta Israel a facultar a todos os grevistas da fome acesso sem restrições a cuidados de saúde adequados;

8.

Insta uma vez mais à libertação imediata de todos os membros do CLP que encontram detidos, nomeadamente Marwan Barghouti;

9.

Insta as autoridades israelitas a velarem por que as mulheres e crianças palestinianas que se encontram detidas sejam objeto de proteção e tratamento adequados, em conformidade com as convenções internacionais pertinentes de que Israel é signatário;

10.

Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa e os EstadosMembros a acompanharem atentamente a situação dos prisioneiros e detidos palestinianos, incluindo mulheres e crianças, e a referirem esta questão a todos os níveis do diálogo político com Israel; insiste em que esta questão seja incluída no próximo relatório da Política de Vizinhança Europeia sobre os progressos realizados por Israel;

11.

Insta a que o Parlamento realize uma missão de averiguação para avaliar a situação atual no que diz respeito às condições de detenção dos prisioneiros palestinianos, incluindo mulheres e crianças, e ao recurso à detenção administrativa;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Governo de Israel, ao Knesset, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado Especial do Quarteto para o Médio Oriente, ao Presidente da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Comité Internacional da Cruz Vermelha.


(1)  JO C 295 E de 4.12.2009, p. 47.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0298.


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