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Document 52013IP0097

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre as relações UE-China (2012/2137(INI))

JO C 36 de 29.1.2016, p. 126–137 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/126


P7_TA(2013)0097

Relações UE-China

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre as relações UE-China (2012/2137(INI))

(2016/C 036/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o estabelecimento de relações diplomáticas entre a UE e a China em maio de 1975,

Tendo em conta o principal quadro jurídico das relações com a China, designadamente o Acordo de Comércio e de Cooperação CE-China (1), assinado em maio de 1985, que abrange as relações económicas e comerciais e o programa de cooperação UE-China,

Tendo em conta as negociações de um novo Acordo de Parceria e Cooperação, que decorrem desde 2007,

Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-China lançada em 2003,

Tendo em conta o diálogo político estruturado entre a UE e a China, formalmente estabelecido em 1994, e o Diálogo Estratégico de Alto Nível sobre questões estratégicas e de política externa, criado em 2010,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 24 de outubro de 2006 ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «UE-China: Uma parceria mais estreita, responsabilidades acrescidas» (COM(2006)0631),

Tendo em conta o documento de orientação da Comissão intitulado: «Aprofundamento da parceria — Desafios e interesses comuns no âmbito das relações UE-China» (COM(2003)0533), aprovado pelo Conselho Europeu em 13 de outubro de 2003,

Tendo em conta as orientações do Conselho em matéria de política para a Ásia Oriental,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», em 11 e 12 de dezembro de 2006, intituladas «Parceria estratégica UE-China»,

Tendo em conta o Documento de Estratégia da Comissão para a China 2007-2013, o Programa Indicativo Plurianual 2011-2013 e a revisão intercalar, em 2010, do Documento de Estratégia, bem como a revisão do Programa Indicativo Plurianual 2011-2013,

Tendo em conta o primeiro documento de orientação sobre a UE elaborado pela China e publicado em 13 de outubro de 2003,

Tendo em conta o Diálogo UE-China sobre os direitos humanos, iniciado em 1995, e as suas duas mais recentes rondas, a 30.a realizada em Pequim, em 16 de junho de 2011, e a 31.a realizada em Bruxelas, em 29 de maio de 2012,

Tendo em conta os quase 60 debates setoriais em curso entre a China e a União relativamente a questões ambientais, de política regional, de emprego e assuntos sociais, e de sociedade civil, entre outras,

Tendo em conta o estabelecimento, em fevereiro de 2012, do Diálogo de Alto Nível sobre o contacto entre os povos UE-China, que irá acolher todas as iniciativas conjuntas UE-China neste domínio,

Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a China, assinado em dezembro de 1998, que entrou em vigor em 2000 (2) e foi renovado em 2004 e 2009, o Acordo de Parceria de Ciência e Tecnologia, assinado em 20 de maio de 2009, e a Declaração Conjunta CE-China sobre cooperação em matéria de energia, de 8 de dezembro de 2010,

Tendo em conta o Acordo de cooperação com a China sobre o sistema de navegação por satélite Galileo da União Europeia, assinado em 30 de outubro de 2003,

Tendo em conta a 15.a Cimeira UE-China, realizada em Bruxelas, em 20 de setembro de 2012, e o Comunicado de Imprensa Conjunto emitido na sua conclusão,

Tendo em conta a parceria UE-China relativa às alterações climáticas e a Declaração Conjunta sobre Alterações Climáticas, adotada na 8.a Cimeira UE-China, em setembro de 2005,

Tendo em conta a Declaração Conjunta UE-China sobre segurança energética, aprovada em Bruxelas em 3 de maio de 2012, e a 5.a reunião no âmbito do diálogo sobre questões energéticas entre a União e a China, de novembro de 2011,

Tendo em conta as Mesas Redondas UE-China,

Tendo em conta o 18.o Congresso Nacional do Partido Comunista da China, que decorreu entre 8 e 14 de novembro de 2012, e as mudanças na liderança da Comissão Permanente do Politburo que foram decididas no congresso,

Tendo em conta a mais recente reunião interparlamentar com a China, que decorreu em Bruxelas, em 11 e 12 de julho de 2012,

Tendo em conta as recentes resoluções sobre a China, nomeadamente a Resolução de 23 de maio de 2012 intitulada «UE e China: desequilíbrio comercial?» (3), a de 2 de fevereiro de 2012 sobre a política externa da UE relativa aos BRICS e a outras potências emergentes: objetivos e estratégias (4), e de 12 de setembro de 2012 sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a política externa e de segurança comum (PESC) (5),

Tendo em conta as suas resoluções de 7 de setembro de 2006 sobre as relações UE-China (6) e de 5 de fevereiro de 2009 sobre as relações comerciais e económicas com a China (7),

Tendo em conta as suas resoluções de 21 de janeiro de 2010 sobre as violações dos direitos humanos na China, nomeadamente o caso de Liu Xiaobo (8), de 10 de março de 2011 sobre a situação e o património cultural em Kashgar (Região Autónoma Uigur de Xinjiang, na China) (9), de 7 de abril de 2011 sobre o caso de Ai Weiwei (10), de 5 de julho de 2012, sobre o escândalo do aborto forçado na China (11), de 26 de novembro de 2009 sobre a China: direitos das minorias e aplicação da pena de morte (12) e de 16 de dezembro de 2010 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo em 2009 e a política da UE sobre esta matéria (13),

Tendo em conta o embargo ao fornecimento de armas decretado pela UE após a repressão de Tiananmen, em junho de 1989, apoiado pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 2 de fevereiro de 2006, sobre os principais aspetos e opções fundamentais da PESC (14),

Tendo em conta a sua resolução de 7 de julho de 2005 sobre as relações entre a UE, a China e Taiwan e a segurança no Extremo Oriente (15),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos direitos humanos na China, e a sua Resolução de 25 de novembro de 2010 sobre o Tibete — planos para tornar o chinês a principal língua de ensino (16), de 27 de outubro de 2011 sobre o Tibete, especialmente a autoimolação de monjas e monges (17), e de 14 de junho de 2012 sobre o Tibete: a situação dos direitos do homem (18);

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0434/2012),

A.

Considerando que a parceria estratégica entre a UE e a China se reveste de grande importância para as relações entre a UE e a China e que essa relação é primordial para encontrar respostas sobre preocupações mundiais como a segurança global e regional, a crise económica, a regulação financeira e dos mercados a nível mundial, a segurança energética, as armas de destruição maciça e a não proliferação nuclear, as alterações climáticas, o desenvolvimento económico e social de uma economia de mercado, a promoção da democracia e dos direitos humanos, o combate ao crime organizado, ao terrorismo e à pirataria, bem como para criar um quadro que responda a preocupações bilaterais entre a UE e a China;

B.

Considerando que uma parceria estratégica exige um forte compromisso para com uma responsabilidade mútua e uma confiança sólida e deve basear-se em valores universais,

C.

Considerando que as relações UE-China se desenvolveram consideravelmente desde a assinatura do acordo de cooperação UE-China em 1985; considerando que a Comissão aprovou a sua principal estratégia política relativamente à China em 2006 e que, neste quadro, em 2007, entrou em negociações para um Acordo de Parceria e Cooperação abrangente, com o objetivo de melhorar ainda mais as relações entre a UE e a China, nomeadamente nos domínios do comércio e do investimento;

D.

Considerando que a China está a empreender um processo de transição socioeconómica de um modelo extensivo de economia controlada pelo Estado para um modelo baseado em mais liberdades económicas, que, por sua vez, tem permitido que uma parte maior da população chinesa melhore o seu nível de vida;

E.

Considerando, no entanto, que não se tem verificado um progresso semelhante em matéria de liberdades políticas,

F.

Considerando que os direitos humanos são complementares, universais, inalienáveis, indivisíveis e interdependentes; que a China demonstra preocupação relativamente aos direitos a nível económico e social (por exemplo, alimentação, vestuário, desenvolvimento económico), enquanto a UE tem uma abordagem mais abrangente aos direitos humanos, incluindo e sublinhando particularmente os direitos civis e políticos (por exemplo, liberdade de expressão, de religião, de associação);

G.

Considerando que os ativistas dos direitos civis chineses relataram a sua privação de liberdade quando desapareceram sob a conduta da polícia, sem um mandado de detenção, sem acusação, sem qualquer contacto com as suas famílias e sem apoio judiciário durante vários meses;

H.

Considerando que, em 2007, o Presidente Hu Jintao tinha já transmitido indicações ao mais elevado nível judicial de que os juízes deviam orientar-se por três «supremacias»: o partido, o povo e o Direito, por esta ordem, e que, o Ministério da Justiça chinês decretou, em março de 2012, que os advogados deviam prestar juramento de fidelidade ao PCC, para poderem obter ou renovar a respetiva licença;

I.

Considerando que as notícias chocantes de meados de junho de 2012 relativas ao aborto forçado e extremamente cruel da filha em gestação de Feng Jianmei, grávida de sete meses, alimentaram o debate sobre a abolição da política oficial do filho único;

J.

Considerando que, apesar do progresso do Governo chinês na promoção de alguns direitos económicos e sociais, o exercício dos direitos de expressão, de associação, de reunião, de imprensa e de filiação em sindicatos é persistentemente reprimido; que as organizações dos direitos humanos continuam a relatar graves violações dos direitos humanos por parte das autoridades chinesas, nomeadamente a condenação de dissidentes de maior notoriedade como o vencedor do Prémio Nobel da Paz Liu Xiaobo, que se encontra preso, maiores restrições à liberdade dos órgãos de comunicação social e da internet, vigilância apertada e intimidação de advogados, defensores dos direitos humanos e organizações não governamentais, maior controlo e opressão sobre os uigures, os tibetanos e as suas liberdades, aumento do número de desaparecimentos forçados e de detenções arbitrárias, incluindo em instalações de detenção secretas e ilegais, conhecidas como «cadeias negras»; que as políticas repressivas contra as liberdades fundamentais dos tibetanos desencadearam um número preocupante de autoimolações nos últimos anos;

K.

Considerando que a China é um Estado que integra o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e que é membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas; que esse estatuto determina deveres especiais por parte da China no cumprimento das suas obrigações jurídicas internacionais nos termos do PIDCP e da Carta das Nações Unidas;

L.

Considerando que Hu Jia, vencedor do Prémio Sakharov 2008, permanece em prisão domiciliária sob fortes medidas de vigilância e comunicação restrita;

M.

Considerando que o Estado chinês reconhece cinco religiões, nomeadamente as religiões budista, taoísta, muçulmana e cristã (católica e protestante); que todas estas religiões dispõem de organismos de administração centralizados, com sede em Pequim, cujo pessoal é composto por funcionários leais ao PCC; que o PCC nomeia os principais líderes religiosos e proibiu grupos religiosos não autorizados, como o Falun Gong, desde 1999, com o objetivo de erradicar a sua prática; que, em consequência dessa proibição, as organizações dos direitos humanos relataram medidas coercivas extrajudiciais, tais como detenções arbitrárias, trabalhos forçados e tortura física, resultando, por vezes, em morte;

N.

Considerando que a Região Autónoma do Tibete, outras áreas autónomas tibetanas e a Região Autónoma Uigur de Xinjiang se têm tornado territórios cada vez mais importantes para as ambições estratégicas, regionais, militares e económicas da China e que, por conseguinte, são consideradas questões centrais de «integridade territorial» do país pelo Governo chinês; considerando que, desde 2009, pelo menos 90 tibetanos se imolaram em áreas povoadas por tibetanos na República Popular da China, incluindo na Região Autónoma do Tibete (RAT) e em áreas tibetanas autónomas nas províncias de Gansu, Sichuan e Qinghai;

O.

Considerando que, apesar dos grandes benefícios causados pela abertura da economia chinesa, nomeadamente um melhor acesso ao mercado de trabalho e uma queda no emprego rural, nem todos os segmentos da população chinesa beneficiaram de igual modo do crescimento económico, estando a surgir grandes disparidades entre as zonas rurais e urbanas do país;

P.

Considerando que as desigualdades em matéria de rendimento, acesso ao emprego, proteção social, saúde e educação entre as populações urbanas e rurais representam um desafio considerável para a China em termos de política de coesão;

Q.

Considerando que a cooperação UE-China no domínio da ciência e da tecnologia é uma questão de interesse comum; considerando a difusão da Internet na China, contando atualmente mais de 500 milhões de utilizadores, criando uma opinião pública em linha, mas que, no entanto, o ambiente da internet no país continua a ser muito restritivo;

R.

Considerando que a UE é o principal destino turístico do mundo, que, até 2020, deverão viajar pelo mundo 100 milhões de chineses e que, por conseguinte, é necessário apoiar as iniciativas tendentes a atrair estes novos fluxos turísticos;

S.

Considerando que a China é o maior emissor de dióxido de carbono a nível mundial e que as emissões continuam a aumentar rapidamente; que as emissões de CO2 da China per capita atingiram os 6,8 milhões de toneladas em 2010 e que se prevê que ultrapassem as emissões per capita dos EUA até 2017;

T.

Considerando que a China realiza esforços acrescidos relativamente a sistemas baseados no mercado para o comércio de emissões; que realiza sete projetos-piloto neste domínio com o objetivo de criar um regime nacional de comércio de emissões em 2015;

U.

Considerando que o século XXI está a assistir ao regresso da China à cena mundial como potência económica e comercial, devido ao seu poder económico em rápido crescimento e ao seu reforço militar pouco transparente;

V.

Considerando que a UE subscreve a política de uma só China no contexto das relações dos dois lados do estreito entre a RPC e Taiwan;

W.

Considerando que o papel positivo da RPC no sudeste asiático, em termos de regionalização e dinamismo económicos, está a ficar cada vez mais ensombrado pelas disputas territoriais no Mar da China Meridional com o Vietname, Malásia, Indonésia, Brunei, Filipinas e Taiwan, e no Mar da China Oriental com o Japão e Taiwan, sendo todas estas regiões ricas em produtos de pesca e em reservas de petróleo e gás;

X.

Considerando que a China mantém relações estreitas com a Coreia do Norte, sendo esta grandemente dependente em termos económicos da primeira, constituindo a entrada de capital e de turistas chineses um elemento vital para a sobrevivência do regime de Pyongyang no seu estado atual;

Y

Considerando que a China coopera com a Rússia, quatro países da Ásia Central (Cazaquistão, Quirguizistão, Tajiquistão e Usbequistão) e quatro países observadores (Índia, Irão, Mongólia e Paquistão) no âmbito da Organização de Cooperação de Xangai (OCX); que os investimentos chineses na Ásia Central aumentarão na próxima década de 20 mil milhões para 100 mil milhões de dólares, conforme anunciado na Cimeira da OCX em Pequim, em 6 de junho de 2012;

Z.

Considerando que o aprofundamento das relações entre Pequim e Washington, aliado aos fortes laços financeiros e económicos que unem estes dois países, constituem uma das relações bilaterais mais significativas a nível global; que a Europa é o principal parceiro comercial da China;

A-A.

Considerando que África e a América Latina são os locais no mundo onde é mais visível o crescimento explosivo da China; que o impressionante aumento de 80 %, entre 2009 e 2011, no volume das trocas comerciais entre a China e a África, que atingiu 166,3 mil milhões de dólares, de acordo com os números publicados pelo Ministério do Comércio chinês, demonstram este crescimento; que os investimentos diretos estrangeiros chineses em África aumentaram 58,9 % em 2011 para atingir 1,7 mil milhões de dólares; que os interesses chineses em África são visíveis através de projetos de grande desenvolvimento, tais como caminhos-de-ferro, estradas e projetos de proteção social;

Parceria estratégica e cooperação entre a UE e a China

1.

Associa-se ao compromisso público concluído pela UE e a China durante o Diálogo Estratégico de Alto Nível realizado em Pequim, em 9 e 10 de julho de 2012, para estabelecer um bom exemplo de cooperação internacional no século XXI através da sua Parceria Estratégica baseada em interesses comuns e na compreensão mútua; apoia e incentiva os quase 60 diálogos setoriais entre a UE e a China, com a convicção de que uma parceria reforçada e muito desenvolvida será mutuamente benéfica tanto para a UE como para a China; espera, contudo, que estes diálogos nos domínios dos direitos humanos, do ambiente, da segurança, da energia e, em particular, da luta contra a falsificação à luz das suas consequências na saúde e segurança públicas sejam reforçados; incentiva os esforços para procurar ativamente estabelecer sinergias entre o 12.o Plano Quinquenal da China e a Estratégia Europa 2020, com vista ao aprofundamento de uma cooperação pragmática em vários domínios; defende, além disso, que se deve definir melhor o conceito de parceria estratégica; insta a que o aprofundamento das relações comerciais e económicas com a China se faça acompanhar de avanços expressivos no diálogo político em matéria de direitos humanos e Estado de direito;

2.

Espera que os Estados-Membros atribuam ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e, nomeadamente, à sua delegação em Pequim um mandato claro para reforçar a Parceria Estratégica UE-China ao dirigir-se a uma só voz ao Governo chinês e se abstenham de aplicar iniciativas bilaterais em matéria de política externa que possam prejudicar os esforços realizados pelo SEAE; solicita à UE que implemente uma estratégia a longo prazo em relação à China, assegurando a coordenação operacional, tanto entre as instituições da UE, como entre a UE e os seus Estados-Membros; espera, por parte das autoridades chinesas em todos os níveis políticos, que reforcem a Parceria Estratégica UE-China através da aplicação consistente e transparente dos acordos e regras mútuos e internacionais;

3.

Saúda os acordos alcançados durante a 15.a Cimeira UE-China realizada em Bruxelas, em 20 de setembro de 2012; apela à sua rápida operacionalização e aplicação, o que reforçará as relações entre a União e a China;

4.

Saúda igualmente os compromissos assumidos por ocasião da 15.a Cimeira UE-China, nomeadamente em relação à negociação de um acordo sobre os investimentos e o estabelecimento de um diálogo regular sobre as questões da defesa e segurança;

5.

Considera que as relações entre a UE e a China, tanto a nível económico como comercial e em relação a questões culturais e sociais, podem representar um dos principais fatores para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de ambas as sociedades e, por conseguinte, encara esta cooperação como essencial para os interesses de ambas as partes;

6.

Saúda o lançamento e a bem-sucedida primeira ronda do Diálogo de Alto Nível sobre o contacto entre os povos UE-China; expressa satisfação pelo progresso e pelas conquistas do «Ano do Diálogo Intercultural UE-China» e regista o acordo alcançado na 15.a Cimeira UE-China relativamente a uma série de ações de acompanhamento em várias áreas da educação, cultura, multilinguismo e juventude;

7.

Convida a Comissão, o Conselho e as autoridades chinesas competentes a facilitar, em colaboração com o Parlamento, os fluxos turísticos da China para a UE, harmonizando e acelerando os procedimentos de emissão de vistos para os cidadãos chineses, nomeadamente no quadro do turismo relacionado com negócios e congressos;

8.

Saúda o apelo de ambas as partes na 15.a Cimeira UE-China para o lançamento de um diálogo abrangente UE-China sobre mobilidade e migração ao nível adequado e o seu compromisso mútuo de continuarem a explorar formas de facilitar o intercâmbio para cidadãos chineses e da UE, incluindo a isenção mútua de vistos para detentores de passaportes diplomáticos;

9.

Sublinha que a China, além de ser a segunda maior economia e o maior exportador na economia mundial, é igualmente uma potência política cada vez mais importante;

Situação interna

10.

Realça que a China, nas últimas décadas, alcançou progressos sociais significativos; sublinha que essa melhoria da qualidade de vida num país tão vasto, num período de tempo tão curto, não tem precedentes na história; nota que o crescimento económico na China retirou da pobreza mais de 500 milhões de pessoas desde 1990;

11.

Assinala o 12.o Plano Quinquenal (2011-2015), aprovado pelo Congresso Nacional Popular, em março de 2012, que visa combater os efeitos colaterais negativos de um período ímpar de crescimento económico elevado e sustentado, como sejam as graves ameaças ao ambiente, os desequilíbrios regionais, a crescente desigualdade em termos de rendimento e os constantes protestos coletivos centrados em reivindicações sociais, económicas e jurídicas;

12.

Salienta a importância da conciliação entre a Estratégia Europa 2020 e o 12.o Plano Quinquenal da China;

13.

Congratula-se com o sucesso da política económica da China mas partilha as críticas de académicos e observadores chineses independentes sobre o facto de a manutenção desta tendência estar seriamente ameaçada por escândalos de corrupção, falta de transparência e por uma «aristocracia vermelha», constituída por familiares próximos de antigos e atuais líderes do partido, que possuem enormes fortunas graças às suas ligações políticas e económicas, uma situação grave que o caso Bo Xilai expôs recentemente;

14.

Aguarda com expectativa a rápida aplicação dos repetidos apelos à democratização e às reformas políticas no seio do PCC por parte da nova liderança do partido; considera que apenas reformas políticas eficazes no sentido da definição de instituições inclusivas, democráticas e responsáveis que reflitam a diversidade étnica, religiosa, política e social da China abrirão caminho à construção de um crescimento sustentável, estabilidade e refrearão a semi-independência dos chefes autoritários a nível provincial, distrital e local, cujos abusos de poder, nomeadamente os casos de corrupção muito gravosos e endémicos, prejudicam gravemente a reputação da liderança nacional da China, a nível interno e externo; considera que estes casos devem ser combatidos através da introdução de mecanismos de responsabilização, como reconhecido pelo Presidente Hu Jintao durante o 18.o Congresso do PCC em novembro de 2012;

15.

Partilha e apoia a veemente rejeição de advogados chineses de efetuar um juramento de fidelidade obrigatório ao PCC, pelo facto de constituir um ataque ao sistema jurídico que desrespeita de forma gritante as normas jurídicas internacionais, uma vez que os advogados deveriam prestar juramento de fidelidade à Constituição e não a um partido ou organização políticos;

16.

Destaca que, embora os abortos forçados sejam estritamente ilegais na China, os funcionários no domínio do planeamento familiar obrigam repetidamente as mulheres a submeter-se a práticas desumanas, tais como o aborto ou a esterilização; condena a chamada «taxa de manutenção social», uma multa frequentemente exorbitante que os pais são obrigados a pagar no caso de nascimentos além do permitido, como foi o caso na tragédia de Feng Jianmei; salienta que, em 2011, as estatísticas oficiais apontavam para 8 400 queixas apresentadas por vítimas contra a ação dolosa de autoridades no domínio do planeamento familiar; apoia sem reservas as vozes chinesas que apelam ao fim da política de filho único, com as suas muitas lacunas, nomeadamente à luz das tendências democráticas na China, destacando ao mesmo tempo as suas graves consequências sociais e psicológicas negativas, tais como disparidades sociais, uma situação agravada em termos de igualdade de géneros, um sentimento negativo generalizado em relação ao nascimento de uma criança do sexo feminino e o desequilíbrio ainda crescente entre bebés do sexo masculino e feminino, que está a criar «pequenos imperadores» e a afetar a estrutura familiar tradicional reduzindo, além disso, a entrada de jovens no mercado de trabalho; insta a liderança chinesa a considerar como principal prioridade encontrar uma solução para este problema;

17.

Toma seriamente em consideração os vigorosos protestos dos trabalhadores da fábrica da Foxconn e exige que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados; apoia a luta por uma renumeração decente e condições de trabalho dignas;

18.

Saúda os esforços da China para criar um sistema de comércio de emissões alargado a todo o país até 2015, que poderia no futuro ser integrado noutros sistemas de comércio de carbono, nomeadamente no Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE; nota, porém, que a China ainda não tem em pleno funcionamento uma economia de mercado madura, que constitui um pré-requisito evidente para um sistema de comércio de emissões que funcione corretamente;

19.

Insta o Governo chinês a efetuar a medição de poluentes e de emissões a fim de colmatar a falta de dados fiáveis sobre emissões de carbono, de criar uma melhor infraestrutura jurídica e aumentar o reforço de capacidades a nível administrativo; saúda, a este respeito, o acordo de financiamento assinado, em 20 de setembro de 2012, pela UE e pela China, que promove o ambiente, a transição para uma economia hipocarbónica e uma redução das emissões de gases com efeito de estufa na China;

20.

Regista a decisão do Chefe do Executivo de Hong Kong de não forçar a implementação de um controverso currículo de «ensino nacional», após a ocorrência de manifestações em massa e de uma oposição generalizada; apela às autoridades de Pequim que respeitem integralmente o princípio de «um país — dois sistemas», em conformidade com o acordo assinado antes da devolução da antiga colónia britânica à RPC; saúda a elevada taxa de participação registada nas recentes eleições para o Conselho Legislativo e espera que seja introduzido, com a maior brevidade possível, o sufrágio universal para a eleição de todos os membros desta assembleia;

Direitos humanos e democracia

21.

Admira e apoia a coragem e o ativismo dos cidadãos chineses que agem de formas socialmente responsáveis a fim de promover e defender direitos humanos e sociais reconhecidos universalmente, bem como de contestar e corrigir perigos sociais e/ou atos criminosos bem conhecidos, como sejam a corrupção, os abusos de poder, os danos ambientais, a infeção com o vírus da SIDA, os envenenamentos alimentares, as fraudes na construção de escolas e as expropriações ilegais de terras e propriedades, frequentemente cometidos por autoridades partidárias locais; denuncia todos os casos de retaliação oficial contra estes cidadãos chineses; insta a liderança chinesa a incentivar a responsabilidade civil pelo cumprimento dos direitos humanos a nível social e a reabilitar os defensores destes direitos, oficialmente perseguidos e punidos; recorda à liderança chinesa que respeite estritamente a legislação nacional e internacional relativa aos direitos humanos;

22.

Aprova vivamente as observações críticas de advogados e juristas chineses de que a detenção humilhante de suspeitos durante mais de 15 dias contraria o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que a China assinou em outubro de 1998; manifesta a sua apreensão relativamente à relutância do Governo chinês em avançar com a ratificação do PIDCP, que se mantém pendente; lamenta o facto de, nos termos do Direito Processual Penal de 2013, as autoridades policiais e de segurança do Estado poderem mesmo deter um suspeito durante mais de 14 meses sem a assistência de um advogado; apoia totalmente as críticas proferidas por juristas chineses de que a polícia mantém a opção não só de manter os suspeitos sob prisão domiciliária, como também de os colocar sob «prisão num determinado local»; apoia todas as iniciativas de juristas chineses para reformar verdadeiramente o Direito Processual Penal da RPC;

23.

Insta a China a cumprir as normas sociais mínimas; realça a importância do respeito por todas as normas da Organização Internacional do Trabalho, bem como da sua rápida implementação, nomeadamente no que se refere à liberdade de constituir sindicatos independentes; saúda a aplicação da legislação relativa a contratos de trabalho e apela a que o quadro legislativo seja complementado pela adoção de legislação relativa a negociação coletiva; insta as autoridades chinesas, bem como as empresas e os investidores europeus com operações na China, a respeitarem as normas internacionais do trabalho e a garantir condições de trabalho decentes e respeito pelos direitos humanos na China; considera que a UE não deve permitir acesso ao mercado a bens que tenham sido produzidos por via do trabalho infantil ou em instalações que violam gravemente as normas internacionais do trabalho e os direitos humanos, tais como campos de trabalho prisional;

24.

Considera que os desequilíbrios comerciais entre a UE e a China traduzem as diferenças de modelo social, económico e democrático; entende que a ausência ou o reduzido respeito por determinados direitos na China contribui para tal; realça a importância da definição de uma estratégia em prol do diálogo com a China, antes de mais sobre a questão do mercado do emprego;

25.

Receia que o número de prisioneiros a serem executados nos termos da legislação chinesa em matéria de pena de morte, bem como a oportunidade desses julgamentos e subsequentes execuções, sejam contrários ao espírito do direito humano a um julgamento livre e justo, na medida em que podem ser negligenciados a rapidez de julgamentos inconclusivos das autoridades chinesas e outros erros, conduzindo à execução de inocentes; considera que a aplicação da pena de morte no âmbito de um sistema judicial opaco, ao qual falta transparência e no qual os direitos do prisioneiro ainda não estão, até agora, totalmente desenvolvidos, é um erro grave; insta as autoridades chinesas a reconsiderarem a sua política relativamente à pena de morte;

26.

Sublinha que a Parceria Estratégica entre a UE e a China inclui a liberdade dos meios de comunicação numa base recíproca, o que pressupõe a liberdade de imprensa dos órgãos de comunicação social chineses na Europa e também a liberdade dos órgãos de comunicação social europeus na China; espera que todas as instituições europeias defendam veementemente este princípio em matéria de direitos humanos fundamentais em todos os contactos estabelecidos com os respetivos parceiros chineses;

27.

Lamenta o controlo e a censura que as autoridades chinesas exercem sobre a Internet; observa com apreensão que o Governo chinês está a intensificar a sua vigilância da Internet através de nova legislação que proíbe a traição de segredos de Estado, as afrontas ao orgulho nacional, a colocação em perigo da unidade étnica do país ou o lançamento de apelos a «manifestações ilegais» ou «reuniões de massas»; constata, portanto, que não há limites para a censura e a perseguição; está apreensivo com a falta de salvaguardas previstas pela nova legislação, o que possibilita a sua utilização de uma forma abusiva; salienta que as expressões «manifestações ilegais» e «reuniões de massas» devem ser aplicadas apenas em situações nas quais exista e esteja em vigor uma lei relativa a manifestações pacíficas e legais; incentiva o Governo chinês a permitir a expressão de uma pluralidade de opiniões na Internet, nos órgãos de comunicação social e, de um modo mais geral, na esfera pública; recorda que o direito à liberdade de expressão na Internet foi recentemente reconhecido pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU;

28.

Manifesta a sua preocupação com a entrada em vigor das novas disposições relativas ao controlo da Internet que legalizam o encerramento dos blogues e que preveem, igualmente, pesadas sanções para os bloguistas, jornalistas e os advogados que os defendam;

29.

Frisa que num país com mais de 500 milhões de utilizadores da Internet, as liberdades digitais são o único caminho para assegurar um ciberespaço próspero e desenvolvido; exorta as autoridades chinesas a assegurar e também a proteger a enorme ciberesfera desenvolvida no seu país e a apontarem os seus esforços no sentido da sua melhoria e não da censura e do controlo;

30.

Regista os esforços significativos do Governo chinês para desenvolver o Tibete e Xinjiang em termos económicos e o impacto desses esforços em comunidades nómadas e em meios de subsistência tradicionais; apela ao Governo chinês para que aja de forma politicamente responsável, integrando de forma significativa os povos tibetano e uigur em assuntos de governação, incluindo gestão de recursos e prioridades de desenvolvimento económico, bem como respeitando, e não diluindo, elementos culturais tais como a língua e a religião; defende com veemência que o Governo chinês não alcançará uma estabilidade duradoura no Tibete ou em Xinjiang nem cortesia entre os povos chinês, tibetano e uigur através de uma assimilação forçada, de destruição cultural ou de métodos policiais e de segurança repressivos, mas apenas através de um efetivo empenho na resolução das queixas dos povos indígenas, por forma a criar uma responsabilidade verdadeiramente partilhada em relação ao bem-estar de ambas as províncias autónomas; exorta o Governo chinês a anular a proibição da entrada de observadores independentes que visitam estas regiões;

31.

Frisa que, apesar da dura política de repressão, está a surgir um revivalismo religioso na China, que é demonstrado pela reabertura ou reconstrução de inúmeros locais de culto; exorta as autoridades chinesas a recuarem nas suas políticas e práticas que afetam o direito fundamental de qualquer cidadão à liberdade religiosa e de credo;

32.

Insta as autoridades chinesas a reconhecerem oficialmente as igrejas protestantes e as igrejas católicas clandestinas, bem como as de outras religiões; recorda, neste sentido, que o direito humanitário internacional reconhece a liberdade de religião ou de crença, independentemente de estar ou não registado, pelo que o registo não deve ser uma condição prévia obrigatória para a prática individual da religião; condena veementemente todas as tentativas feitas pelas autoridades para privar estas igrejas não registadas do seu direito fundamental à liberdade de religião, impondo a exigência de funcionarem sob o comando de conselhos de administração controlados pelo Governo, confiscando a sua propriedade e até recorrendo à detenção e ao encarceramento num esforço para as silenciar, o que interfere com a sua autonomia religiosa e restringe seriamente a sua atividade;

33.

Partilha as críticas de juristas chineses de que as principais lacunas do código jurídico chinês sobre religião se encontram na Constituição, pois o princípio de «liberdade religiosa», previsto nas cláusulas 1 e 2 do artigo 36.o, colide com o princípio de «restrições à religião», previsto nas cláusulas 3 e 4, sem qualquer clarificação sobre qual das duas prevalece; junta-se ao apelo de juristas chineses para o estabelecimento da liberdade religiosa como o princípio com precedência na Constituição;

34.

Reconhece os esforços efetuados em termos de controlo e aplicação cuidadosa da pena de morte na China, mas continua apreensivo pelo facto de o Governo chinês ainda manter a sua política de não divulgar pormenores sobre o número de prisioneiros executados anualmente, mantendo a informação sobre a pena de morte um segredo de Estado; insta ainda as autoridades chinesas a porem termo à aplicação politizada da pena de morte e a garantirem salvaguardas processuais no sistema jurídico do país que assegurem a proteção das pessoas sentenciadas à morte, incluindo o direito a um julgamento justo, conforme aos padrões internacionais;

35.

Lamenta a inexistência permanente de um progresso significativo e a falta de resultados concretos e visíveis no Diálogo UE-China sobre os Direitos Humanos; relembra que aquando da adoção de uma nova estratégia da UE em matéria de direitos humanos, os ministros dos Negócios Estrangeiros da UE garantiram, em junho de 2012, que a UE iria agora «abordar vigorosamente questões relacionadas com direitos humanos em todas as formas adequadas de diálogo bilateral, incluindo ao mais alto nível»; insta o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos recentemente nomeado, o SEAE, o Conselho e a Comissão a realizarem esforços a fim de introduzir um novo impulso neste processo e tornar este diálogo mais eficaz e orientado para os resultados, incluindo reuniões preparatórias com organizações da sociedade civil e ONG internacionais e locais, na presença das autoridades de ambas as partes; considera que este diálogo deve ser incluído em todos os contactos com representantes de parceiros estratégicos, como a China; sublinha a importância de resolver cuidadosamente todos os problemas relacionados com os direitos humanos e o Estado de direito na China e na UE; considera que as cimeiras e as conversações sobre direitos humanos UE-China devem incluir um conjunto de questões transparentes a ser discutidas, bem como critérios de referência concretos; insta a Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, a expressar as suas preocupações relativamente a violações dos direitos humanos na China e a referir publicamente os casos e os assuntos concretos discutidos com representantes chineses em todos os encontros; incentiva os representantes dos Estados-Membros a seguir a mesma orientação de uma forma coerente e coordenada; apela às empresas da UE com atividades na China a cumprirem os princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos e exorta a UE e os Estados-Membros a acompanharem de perto esse cumprimento;

Relações entre os dois lados do Estreito

36.

Reitera a política de uma só China subscrita pela UE; congratula-se com os crescentes contactos entre a RPC e Taiwan; frisa que, apesar da melhoria das relações dos dois lados do estreito, estas são ainda gravemente prejudicadas pelos mísseis chineses direcionados para Taiwan e pelo isolamento internacional de Taiwan promovido pela China; apoia a participação significativa de Taiwan em organizações internacionais, conforme aprovado pela Declaração 9486/09 do Conselho, de 8 de maio de 2009;

37.

Congratula-se com o enorme interesse que milhões de cidadãos chineses demonstraram pelas eleições presidenciais e parlamentares realizadas em Taiwan em 14 de janeiro de 2012, que puderam ser seguidas em direto na Internet pela primeira vez;

38.

Saúda os fortes laços económicos que prosperam entre os dois lados do Estreito, bem como a nova abertura de Taiwan em relação a turistas chineses e à cooperação cultural; considera que a internacionalização do comércio e do investimento constitui o melhor garante da estabilidade de Taiwan; insta, por conseguinte, o Governo de Taiwan a acompanhar o seu investimento na RPC com investimentos em outros locais;

Situação externa

39.

Insta a RPC a utilizar a sua posição mundial de uma forma responsável, nomeadamente no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), do qual é membro permanente com direito de veto; salienta, nesta perspetiva, a necessidade de a China abandonar a sua posição de veto perante qualquer resolução do CSNU que permita a intervenção na Síria, a fim de pôr termo à guerra civil e de possibilitar que o povo sírio tome nas suas mãos o futuro do seu país, como parte de um processo democrático e livre; sublinha que a China deve igualmente atuar de forma responsável, adequada ao seu contributo mundial, no G20 para enfrentar a crise financeira mundial, alinhando-se com as regras da Organização Mundial do Comércio e respeitando todas as convenções e tratados internacionais de que seja parte;

40.

Exorta a RPC a comprometer-se inequivocamente a respeitar a Carta das Nações Unidas e o Direito Internacional na prossecução dos seus objetivos no estrangeiro;

41.

Congratula-se com o facto de a China dar o maior contributo para as tropas de manutenção da paz entre os membros permanentes do CSNU, graças, muito em particular, à sua marinha em rápida modernização; congratula-se, neste sentido, com o reforço da cooperação com a UE no combate à pirataria no golfo de Aden; insta a China, enquanto membro permanente do CSNU, a cooperar de forma responsável com a comunidade internacional em importantes preocupações em relação à segurança mundial, como a situação na Síria e no Irão;

42.

Reconhece a responsabilidade da China em garantir segurança aos seus cidadãos e em assumir um papel de promotor da paz e da estabilidade no mundo e saúda a sua maior participação nas Nações Unidas; contudo, apela à China a uma maior transparência e a uma cooperação mais estreita com a UE e a ONU nestas matérias e a que evite o isolamento no desenvolvimento da sua política externa;

43.

Insta a China a rever a sua política de «não interferência nos assuntos internos dos países» em casos de graves violações do direito humanitário internacional;

44.

Congratula-se com o diálogo UE-China encetado em julho de 2012 sobre a política de defesa e segurança; propõe que esse diálogo seja alargado ao conjunto da região Ásia-Pacífico;

45.

Solicita à China que afaste a crescente preocupação internacional sobre o seu orçamento militar não transparente;

46.

Realça a importância global do Mar da China Meridional, através do qual passa um terço do comércio mundial; teme os níveis alarmantes da escalada da tensão e, por conseguinte, apela com urgência para que todas as partes envolvidas evitem ações políticas e militares unilaterais, moderem o tom das declarações e resolvam os seus diferendos territoriais no Mar da China Meridional através da arbitragem internacional nos termos do Direito Internacional, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a fim de assegurar a estabilidade regional;

47.

Tem sérias preocupações relativamente às crescentes tensões entre a China e o Japão; apela com veemência à China e ao Japão que combatam a perceção de inimigos mútuos e lamenta que não tenham conseguido aproveitar o quadragésimo aniversário das suas relações diplomáticas para negociações construtivas;

48.

Tendo em conta aos significativos interesses da União Europeia na segurança e estabilidade da Ásia Oriental, apela a todas as partes em causa (China, Japão e Taiwan) que demonstrem contenção e tomem medidas para acalmar a situação relativa à disputa de ilhas; insta todas as partes em causa a resolverem os seus diferendos de forma pacífica, num espírito de cooperação e respeito pelo direito internacional, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a acordarem ações de compromisso de desanuviamento em caso de incidentes imprevistos;

49.

Assinala a iniciativa de Taiwan para um consenso relativamente a um código de conduta do Mar da China Oriental e para a criação de um mecanismo que permita a todas as partes cooperar na exploração conjunta dos recursos naturais da região, incluindo a capacidade de geração de eletricidade a partir de fontes renováveis;

50.

Regista que o papel da China na cooperação entre as duas partes na península da Coreia é fundamental e insta a RPC a procurar mais ativamente um reforço da cooperação entre o Norte e o Sul;

51.

Regista e considera lamentável que a sobrevivência do regime ditatorial e repressivo da Coreia do Norte dependa essencialmente da China; saúda o comportamento responsável da China ao votar a favor da firme condenação por parte do CSNU, em 15 de abril de 2012, do lançamento falhado de um míssil pela Coreia do Norte, amplamente considerado como uma tentativa de teste de mísseis balísticos; espera que a China continue a assumir a responsabilidade pela estabilidade na península da Coreia, o rápido reatamento das conversações a seis sobre a ameaça nuclear da Coreia do Norte e, sobretudo, a melhoria drástica das condições de vida quotidianas dos cidadãos norte-coreanos proporcionada por incentivos chineses;

52.

Regista o papel crescente da China na região da Ásia Central, através de projetos comerciais, económicos e energéticos; considera que a China pode desempenhar um papel principal no desenvolvimento de países na Ásia Central e insta a RPC a promover melhores relações entre Estados dessa região, como uma medida crucial no sentido de uma cooperação regional; observa que os principais objetivos da China no âmbito da Organização de Cooperação de Xangai passam por alcançar a paz e a estabilidade na Ásia Central, através de um combate coletivo aos chamados «três males» do extremismo, separatismo e terrorismo; regista o grande interesse estratégico e económico da China na região pela exploração das suas vastas reservas de petróleo e de gás e pela ligação da Ásia Central à zona costeira da China através de caminhos-de-ferro e de autoestradas;

53.

Saúda os laços que se estão a criar entre a China e o Afeganistão, com a realização de conversações ao nível dos líderes de topo pela primeira vez na história; considera que a China pode desempenhar um papel crucial na estabilização do Afeganistão, através de uma abordagem com poder de influência [soft power] e exorta a criação de uma cooperação estreita entre a UE e a China nesta matéria;

54.

Observa que a liderança chinesa considera a nova estratégia americana de renovada concentração na Ásia uma tentativa dos EUA de refrearem a rápida ascensão política e económica da China; encoraja a China e os EUA a evitarem as tensões e uma corrida ao armamento no Pacífico; insta a China a assegurar a liberdade de circulação no mar;

55.

Acredita que deve ser tido seriamente em consideração o impacto económico, social e ambiental do crescente investimento da China em países em desenvolvimento;

56.

Regista que a crescente presença chinesa em África tem contribuído para o desenvolvimento económico, com uma ênfase especial nos projetos de infraestruturas; congratula-se com o facto de a liderança chinesa ter aceitado as fortes críticas sobre a sua política em relação a África, desequilibrada e centrada nas matérias-primas, durante o Fórum de Cooperação Sino-Africana, realizado em 20 de julho de 2012, em Pequim, tal como demonstra a atual promoção aberta da diversificação das suas atividades no continente africano; saúda a garantia dada pelo líder do Estado e do Partido, Hu Jintao, na reunião deste Fórum, da concessão de um crédito recorde de 20 mil milhões de dólares a países africanos nos próximos três anos para o desenvolvimento das suas infraestruturas, agricultura, meios de produção e PME; saúda o apoio expresso pela China à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE) e incentiva as autoridades chinesas a seguir a tendência mundial no sentido de mais transparência e a aumentar os seus compromissos concretos neste domínio; exorta a União Europeia a manter-se vigilante relativamente ao impacto político, económico, social e ambiental dos crescentes investimentos da China em África;

57.

Está apreensivo com o facto de a crescente presença chinesa em África ter conduzido a tensões sociais graves, mas acolhe favoravelmente o facto de empresas chinesas terem expressado a sua vontade de conferir mais atenção à sua responsabilidade social nas atividades que exercem em África; insta as autoridades chinesas a basearem as suas políticas em África nos princípios e no respeito pelos direitos humanos, na promoção de um desenvolvimento sustentável e na segurança humana;

58.

Toma nota da crescente presença da China na exploração de recursos naturais da América Latina, com as exportações de recursos naturais para a China a registarem um aumento superior a 50 %;

59.

Insta a China, o maior emissor mundial de CO2, a potenciar o seu papel proativo e construtivo na promoção da cooperação entre a comunidade mundial para combater as alterações climáticas; saúda a apresentação de um livro branco, em novembro de 2011, por parte das autoridades chinesas sobre as políticas adotadas e as medidas tomadas para combater as alterações climáticas e espera a sua rápida implementação;

60.

Regista que os contactos entre as populações podem desempenhar um papel fundamental para uma melhor compreensão mútua entre a China e a UE e entre a China e alguns dos seus outros parceiros como os EUA; saúda, a este respeito, os programas destinados a facilitar a mobilidade entre a China e a UE;

61.

Insta a China a dar prioridade absoluta à melhoria da segurança jurídica para as empresas estrangeiras, tendo por base os princípios da igualdade, reciprocidade e responsabilidade social das empresas;

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62.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao SEAE, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, dos países da adesão e dos países candidatos, ao Governo da República Popular da China, ao Congresso Nacional Popular Chinês, ao Governo de Taiwan e à Assembleia Legislativa (Yuan) de Taiwan.


(1)  JO L 250 de 19.9.1985, p. 2.

(2)  JO L 6 de 11.1.2000, p. 40.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0218.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0017.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0334.

(6)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 219.

(7)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 132.

(8)  JO C 305 E de 11.11.2010, p. 9.

(9)  JO C 199 E de 7.7.2012, p. 185.

(10)  JO C 296 E de 2.10.2012, p. 137.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0301.

(12)  JO C 285 E de 21.10.2010, p. 80.

(13)  JO C 169 E de 15.6.2012, p. 81.

(14)  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 59.

(15)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 471.

(16)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 118.

(17)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0474.

(18)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0257.


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