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Document 62013TA0245

Processo T-245/13: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2015 — Reino Unido/Comissão [«FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Regime de pagamento único — Controlos-chave — Controlos secundários — Artigos 51.°, 53.°, 73.° e 73.°-A do Regulamento (CE) n.° 796/2004»]

JO C 346 de 19.10.2015, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/22


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2015 — Reino Unido/Comissão

(Processo T-245/13) (1)

([«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Regime de pagamento único - Controlos-chave - Controlos secundários - Artigos 51.o, 53.o, 73.o e 73.o-A do Regulamento (CE) n.o 796/2004»])

(2015/C 346/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente C. Murrell, M. Holt e E. Jenkinson, em seguida M. Holt, agentes, assistidos por D. Wyatt, QC, e V. Wakefield, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e K. Skelly, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão de execução da Comissão 2013/123/UE, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20), na parte em que esta decisão diz respeito a uma rubrica que figura no anexo 1, relativa a uma correção extrapolada de 5,19 % das despesas realizadas na Irlanda do Norte (Reino Unido) no exercício financeiro de 2010, no valor de 16 513 582,57 euros.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 189, de 29.6.2013.


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