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Document 62013TA0091
Case T-91/13: Judgment of the General Court of 9 September 2015 — LG Electronics v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Global market for cathode ray tubes for television sets and computer monitors — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU and Article 53 of the EEA Agreement — Agreements and concerted practices on pricing, market sharing, capacity and production — Single and continuous infringement — Imputability to a parent company of an infringement committed by a joint venture — Equal treatment — Method of calculating the fine — Taking into account the value of sales of cathode ray tubes through transformed products — Limitation period — Proportionality — Duration of the administrative procedure)
Processo T-91/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — LG Electronics/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do acordo EEE — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e de capacidades de produção — Infração única e contínua — Imputabilidade à sociedade-mãe da infração cometida pela empresa comum — Igualdade de tratamento — Método de cálculo do montante da coima — Tomada em consideração do valor das vendas de tubos catódicos através de produtos transformados — Prazo de prescrição — Proporcionalidade — Duração do procedimento administrativo»)
Processo T-91/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — LG Electronics/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do acordo EEE — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e de capacidades de produção — Infração única e contínua — Imputabilidade à sociedade-mãe da infração cometida pela empresa comum — Igualdade de tratamento — Método de cálculo do montante da coima — Tomada em consideração do valor das vendas de tubos catódicos através de produtos transformados — Prazo de prescrição — Proporcionalidade — Duração do procedimento administrativo»)
JO C 346 de 19.10.2015, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — LG Electronics/Comissão
(Processo T-91/13) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e de capacidades de produção - Infração única e contínua - Imputabilidade à sociedade-mãe da infração cometida pela empresa comum - Igualdade de tratamento - Método de cálculo do montante da coima - Tomada em consideração do valor das vendas de tubos catódicos através de produtos transformados - Prazo de prescrição - Proporcionalidade - Duração do procedimento administrativo»))
(2015/C 346/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul) (Representante: G. van Gerven e T. Franchoo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente C. Hödlmayr, M. Kellerbauer e P. Van Nuffel, posteriormente M. Kellerbauer, P. Van Nuffel e A. Biolan, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2012) 8839 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.437 — Tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador), e pedido de redução das coimas aplicadas à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A LG Electronics é condenada nas despesas. |