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Document 62013TA0091

Processo T-91/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — LG Electronics/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do acordo EEE — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e de capacidades de produção — Infração única e contínua — Imputabilidade à sociedade-mãe da infração cometida pela empresa comum — Igualdade de tratamento — Método de cálculo do montante da coima — Tomada em consideração do valor das vendas de tubos catódicos através de produtos transformados — Prazo de prescrição — Proporcionalidade — Duração do procedimento administrativo»)

JO C 346 de 19.10.2015, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/19


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — LG Electronics/Comissão

(Processo T-91/13) (1)

((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e de capacidades de produção - Infração única e contínua - Imputabilidade à sociedade-mãe da infração cometida pela empresa comum - Igualdade de tratamento - Método de cálculo do montante da coima - Tomada em consideração do valor das vendas de tubos catódicos através de produtos transformados - Prazo de prescrição - Proporcionalidade - Duração do procedimento administrativo»))

(2015/C 346/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul) (Representante: G. van Gerven e T. Franchoo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente C. Hödlmayr, M. Kellerbauer e P. Van Nuffel, posteriormente M. Kellerbauer, P. Van Nuffel e A. Biolan, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2012) 8839 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.437 — Tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador), e pedido de redução das coimas aplicadas à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A LG Electronics é condenada nas despesas.


(1)  JO C 108 de 13.4.2013.


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