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Document 62013TA0084
Case T-84/13: Judgment of the General Court of 9 September 2015 — Samsung SDI and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Global market for cathode ray tubes for television sets and computer monitors — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU and Article 53 of the EEA Agreement — Agreements and concerted practices on pricing, market sharing, capacity and production — Single and continuous infringement — Duration of the infringement — Cooperation during the administrative procedure — 2006 Leniency Notice — Reduction of the fine — Calculation of the fine — Taking account of undertakings’ sales according to the place of delivery — Taking account of the average value of sales recorded during the infringement period)
Processo T-84/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Samsung SDI e o./Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do acordo EEE — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados, de capacidades e de produção — Infração única e contínua — Duração da infração — Cooperação durante o procedimento administrativo — Comunicação de 2006 sobre a cooperação — Redução do montante da coima — Cálculo do montante da coima — Tomada em consideração das vendas das empresas de acordo com o critério do local da entrega — Tomada em consideração do valor médio das vendas registadas durante a infração»)
Processo T-84/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Samsung SDI e o./Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do acordo EEE — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados, de capacidades e de produção — Infração única e contínua — Duração da infração — Cooperação durante o procedimento administrativo — Comunicação de 2006 sobre a cooperação — Redução do montante da coima — Cálculo do montante da coima — Tomada em consideração das vendas das empresas de acordo com o critério do local da entrega — Tomada em consideração do valor médio das vendas registadas durante a infração»)
JO C 346 de 19.10.2015, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — Samsung SDI e o./Comissão
(Processo T-84/13) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados, de capacidades e de produção - Infração única e contínua - Duração da infração - Cooperação durante o procedimento administrativo - Comunicação de 2006 sobre a cooperação - Redução do montante da coima - Cálculo do montante da coima - Tomada em consideração das vendas das empresas de acordo com o critério do local da entrega - Tomada em consideração do valor médio das vendas registadas durante a infração»))
(2015/C 346/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Samsung SDI Co. Ltd (Gyeonggi-do, República da Coreia); Samsung SDI Germany GmbH (Berlim, Alemanha); e Samsung SDI (Malaysia) Bhd (Negeri Sembilan Darul Khusus, Malásia) (Representantes: incialmente G. Berrisch, advogado, D. Hull, solicitor, e L.-A. Grelier, advogado, posteriormente M. Hull e L.-A. Grelier, depois L.-A. Grelier, D. Geradin, J. Ysewyn, P. Camesasca, advogados, e J. Flynn, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Biolan, G. Meessen e H. van Vliet, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2012) 8839 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.437 — Tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador) e pedido de redução das coimas aplicadas às recorrentes.
Dispositivo
1) |
Já não há que decidir do recurso na parte em que o mesmo respeita à Samsung SDI Germany GmbH. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Samsung SDI Co. Ltd e a Samsung SDI (Malaysia) Bhd são condenadas nas despesas. |