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Document 62015TN0399

Processo T-399/15: Recurso interposto em 20 de julho de 2015 — Morgan & Morgan/IHMI — Grupo Morgan & Morgan (Morgan & Morgan)

JO C 311 de 21.9.2015, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/56


Recurso interposto em 20 de julho de 2015 — Morgan & Morgan/IHMI — Grupo Morgan & Morgan (Morgan & Morgan)

(Processo T-399/15)

(2015/C 311/61)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Morgan & Morgan International Insurance Brokers S.r.l. (Conegliano, Itália) (representantes: F. Gatti e F. Caricato, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupo Morgan & Morgan (Cidade do Panamá, Panamá)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «Morgan & Morgan» — Pedido de registo n.o 11 596 087

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de maio de 2015 no processo R 1657/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar admissível e procedente o recurso interposto pela recorrente;

anular a decisão impugnada;

proceder ao registo da marca comunitária n.o 11 596 087, em nome da Morgan & Morgan International Insurance Brokers S.r.l., na classe 36;

condenar o IHMI nas despesas dos três processos.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.


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