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Document 62015TN0390

Processo T-390/15: Recurso interposto em 16 de julho de 2015 — Perfetti Van Melle Benelux/IHMI — PepsiCo (3D)

JO C 311 de 21.9.2015, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/53


Recurso interposto em 16 de julho de 2015 — Perfetti Van Melle Benelux/IHMI — PepsiCo (3D)

(Processo T-390/15)

(2015/C 311/58)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Perfetti Van Melle Benelux BV (Breda, Países Baixos) (representante: P. Testa, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária a preto e branco com o elemento nominativo «3D» — Pedido de registo n.o 9 384 041

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 08/05/2015 no processo R 465/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, deferir o pedido de registo n.o 009384041 para os seguintes produtos: chocolate; pastelaria; confeitaria; doces; guloseimas de mascar; bombons; gomas; caramelo; pastilha elástica; pastilhas elásticas de balão; chupa-chupas; alcaçuz; geleias (confeitaria); caramelo; rebuçados de hortelã-pimenta; doces.

condenar a PepsiCo, Inc. nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009;


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