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Document 62015TN0390
Case T-390/15: Action brought on 16 July 2015 — Perfetti Van Melle Benelux v OHIM — PepsiCo (3D)
Processo T-390/15: Recurso interposto em 16 de julho de 2015 — Perfetti Van Melle Benelux/IHMI — PepsiCo (3D)
Processo T-390/15: Recurso interposto em 16 de julho de 2015 — Perfetti Van Melle Benelux/IHMI — PepsiCo (3D)
JO C 311 de 21.9.2015, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/53 |
Recurso interposto em 16 de julho de 2015 — Perfetti Van Melle Benelux/IHMI — PepsiCo (3D)
(Processo T-390/15)
(2015/C 311/58)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Perfetti Van Melle Benelux BV (Breda, Países Baixos) (representante: P. Testa, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária a preto e branco com o elemento nominativo «3D» — Pedido de registo n.o 9 384 041
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 08/05/2015 no processo R 465/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, deferir o pedido de registo n.o 009384041 para os seguintes produtos: chocolate; pastelaria; confeitaria; doces; guloseimas de mascar; bombons; gomas; caramelo; pastilha elástica; pastilhas elásticas de balão; chupa-chupas; alcaçuz; geleias (confeitaria); caramelo; rebuçados de hortelã-pimenta; doces. |
— |
condenar a PepsiCo, Inc. nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009; |