EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014CN0579
Case C-579/14 P: Appeal brought on 12 December 2014 by Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG against the judgment of the General Court (Fifth Chamber) delivered on 16 October 2014 in Case T-297/13: Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo C-579/14 P: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2014 pela Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de outubro de 2014 no processo T-297/13, Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo C-579/14 P: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2014 pela Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de outubro de 2014 no processo T-297/13, Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 311 de 21.9.2015, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/13 |
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2014 pela Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de outubro de 2014 no processo T-297/13, Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-579/14 P)
(2015/C 311/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG (representante: C. Weil, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Por despacho de 4 de junho de 2015, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e condenou a Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG no pagamento das despesas.