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Document 62013CA0612

Processo C-612/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 — ClientEarth/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos das instituições da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão — Informações ambientais — Convenção de Aarhus — Artigo 4.o, n.os 1 e 4 — Exceção ao direito de acesso — Proteção dos objetivos das atividades de inquérito — Estudos efetuados por uma empresa, a pedido da Comissão Europeia, a respeito da transposição de diretivas em matéria ambiental — Recusa parcial de acesso»

JO C 311 de 21.9.2015, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 — ClientEarth/Comissão Europeia

(Processo C-612/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão - Informações ambientais - Convenção de Aarhus - Artigo 4.o, n.os 1 e 4 - Exceção ao direito de acesso - Proteção dos objetivos das atividades de inquérito - Estudos efetuados por uma empresa, a pedido da Comissão Europeia, a respeito da transposição de diretivas em matéria ambiental - Recusa parcial de acesso»)

(2015/C 311/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth (representante: P. Kirch, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, P. Costa de Oliveira e M. Konstantinidis, agentes)

Intervenientes em apoio da Recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Rodrigues e L. Visaggio, agentes, Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore, M. Simm e A. Jensen, agentes)

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, ClientEarth/Comissão (T-111/11, EU:T:2013:482), na parte em que o Tribunal Geral da União Europeia admitiu que a Comissão Europeia podia, com a sua decisão de 30 de maio de 2011, recusar à ClientEarth, com base numa presunção geral, o acesso integral aos estudos relativos à conformidade da lei de diversos Estados-Membros com o direito do ambiente da União que, à data da adoção dessa decisão, não tinham levado a Comissão Europeia a enviar uma notificação para cumprir ao Estado-Membro em causa, nos termos do artigo 258.o, primeiro parágrafo, TFUE, e não tinham, portanto, sido juntos a um processo relativo à fase pré-contenciosa de um processo por incumprimento.

2)

É negado provimento ao presente recurso quanto ao restante.

3)

É anulada a Decisão da Comissão de 30 de maio de 2011 na parte em que a Comissão Europeia recusa facultar à ClientEarth acesso integral aos estudos referidos no n.o 1 da parte decisória do presente acórdão.

4)

A ClientEarth e a Comissão Europeia suportarão as respetivas despesas nos processos de recurso de segunda e de primeira instância.

5)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as respetivas despesas no processo de segunda instância.


(1)  JO C 71 de 8.3.2014


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