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Document 62013TN0636
Case T-636/13: Action brought on 26 November 2013 — TrekStor v OHIM — MSI Technology (MovieStation)
Processo T-636/13: Recurso interposto em 26 de novembro de 2013 — TrekStor/IHMI — MSI Technology (MovieStation)
Processo T-636/13: Recurso interposto em 26 de novembro de 2013 — TrekStor/IHMI — MSI Technology (MovieStation)
JO C 39 de 8.2.2014, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/24 |
Recurso interposto em 26 de novembro de 2013 — TrekStor/IHMI — MSI Technology (MovieStation)
(Processo T-636/13)
2014/C 39/42
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TrekStor Ltd (Hong Kong, China) (representante: O. Spieker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MSI Technology GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Alterar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 27 de setembro de 2013 (processo R 1914/2012-4), no sentido de rejeitar o pedido da requerente de declaração de nulidade da marca comunitária «MovieStation» de 20 de junho de 2011, condenando-a também nas despesas associadas a esse pedido; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «MovieStation» para produtos da classe 9 — marca comunitária n.o5 743 257
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: MSI Technology GmbH
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento n.o 207/2009.
Decisão da Divisão de Anulação: declara a nulidade da marca em causa
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009