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Document 62013TB0579

Processo T-579/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2013 — Istituto di vigilanza dell’Urbe/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de segurança e de receção nas “Casas da União Europeia” em Roma e em Milão — Adjudicação do contrato a outro proponente — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade» )

JO C 39 de 8.2.2014, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/21


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2013 — Istituto di vigilanza dell’Urbe/Comissão

(Processo T-579/13 R)

(Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de segurança e de receção nas “Casas da União Europeia” em Roma e em Milão - Adjudicação do contrato a outro proponente - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade)

2014/C 39/35

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Istituto di Vigilanza dell’Urbe SpA (Roma, Itália) (representantes: D. Dodaro e S. Cianciullo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Moro e L. Cappelletti, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da decisão de adjudicação adotada em 27 de agosto de 2013 pela Comissão respeitante a um contrato público relativo a serviços de segurança e de acolhimento nas «Casas da União Europeia» em Roma e em Milão (Itália).

Parte decisória

1.

O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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