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Document 62012TA0058

Processo T-58/12: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2013 — Nabipour e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Restrições em matéria de admissão — Dever de fundamentação — Erro de direito — Erro de apreciação — Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação» )

JO C 39 de 8.2.2014, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/16


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2013 — Nabipour e o./Conselho

(Processo T-58/12) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Restrições em matéria de admissão - Dever de fundamentação - Erro de direito - Erro de apreciação - Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação)

2014/C 39/27

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ghasem Nabipour (Teerão, Irão); Mansour Eslami (Madliena, Malta); Mohamad Talai (Hamburgo, Alemanha); Mohammad Moghaddami Fard (Teerão); Alireza Ghezelayagh (Singapura, Singapura); Gholam Hossein Golparvar (Teerão); Hassan Jalil Zadeh (Teerão); Mohammad Hadi Pajand (Londres, Reino Unido); Ahmad Sarkandi (Al Jaddaf, Dubai, Emirados Árabes Unidos); Seyed Alaeddin Sadat Rasool (Teerão); e Ahmad Tafazoly (Xangai, China) (representantes: S. Kentridge, QC, M. Lester, barrister, e M. Taher, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès, A. Varnav e A. De Elera, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), bem como do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n. o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que estes atos dizem respeito aos recorrentes e, por outro, da Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 10), na medida em que a referida decisão diz respeito aos quarto e nono recorrentes.

Dispositivo

1.

A decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão é anulada na medida em que inscreveu os nomes de Ghasem Nabipour, Mansour Eslami, Mohamad Talai, Mohammad Moghaddami Fard, Alireza Ghezelayagh, Gholam Hossein Golparvar, Hassan Jalil Zadeh, Mohammad Hadi Pajand, Ahmad Sarkandi, Seyed Alaeddin Sadat Rasool e Ahmad Tafazoly no anexo II da Decisão 2014/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

2.

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n. o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na medida em que inscreveu os nomes de G. Nabipour, M. Eslami, M. Talai, M. Fard, A. Ghezelayagh, G. Golparvar, H. Zadeh, M. Pajand, A. Sarkandi, S. Sadat Rasool e A. Tafazoly no anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007.

3.

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.o 961/2010 é anulado na medida em que diz respeito a G. Nabipour, M. Eslami, M. Talai, M. Fard, A. Ghezelayagh, G. Golparvar, H. Zadeh, M. Pajand, A. Sarkandi, S. Sadat Rasool e A. Tafazoly.

4.

A Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC é anulada na medida em que diz respeito a M. Fard e A. Sarkandi.

5.

Os efeitos da Decisão 2011/783 e da Decisão 2013/270 mantêm-se no que diz respeito a G. Nabipour, M. Eslami, M. Talai, M. Fard, A. Ghezelayagh, G. Golparvar, H. Zadeh, M. Pajand, A. Sarkandi, S. Sadat Rasool e A. Tafazoly, depois das respetivas entradas em vigor até que produza efeito a anulação parcial do Regulamento n.o 267/2012.

6.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

7.

O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas por G. Nabipour, M. Eslami, M. Talai, M. Fard, A. Ghezelayagh, G. Golparvar, H. Zadeh, M. Pajand, A. Sarkandi, S. Sadat Rasool e A. Tafazoly.


(1)  JO C 109 de 14.4.2012


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