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Document 62008TA0171
Case T-171/08: Judgment of the General Court of 12 December 2013 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung v Commission (European Refugee Fund — Action to raise awareness and disseminate information concerning refugees who are victims of psychological trauma — ‘Traumatised refugees in the European Union: institutions, protection mechanisms and good practice’ project — Payment of the balance — Obligation to state reasons — Principle of sound administration — Error of assessment)
Processo T-171/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2013 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão ( «Fundo Europeu para os Refugiados — Ação de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de trauma psicológico — Projeto “Refugiados traumatizados na União: instituições, mecanismos de proteção e boas práticas” — Pagamento de montante — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração — Erro de apreciação» )
Processo T-171/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2013 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão ( «Fundo Europeu para os Refugiados — Ação de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de trauma psicológico — Projeto “Refugiados traumatizados na União: instituições, mecanismos de proteção e boas práticas” — Pagamento de montante — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração — Erro de apreciação» )
JO C 39 de 8.2.2014, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2013 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão
(Processo T-171/08) (1)
(Fundo Europeu para os Refugiados - Ação de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de trauma psicológico - Projeto “Refugiados traumatizados na União: instituições, mecanismos de proteção e boas práticas” - Pagamento de montante - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Erro de apreciação)
2014/C 39/24
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente U. Claus, em seguida C. Otto, S. Reichmann e L.-J. Schmidt, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Grünheid e B. Simon, em seguida S. Grünheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão contida na carta de 7 de março de 2008, relativa ao não reconhecimento parcial dos custos suportados pelo recorrente no âmbito da convenção de subvenção JAI/2004/ERF/073 relativa ao financiamento comunitário de uma acção de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de traumas psicológicos.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV é condenado nas despesas. |