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Document 62008TA0171

Processo T-171/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2013 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão ( «Fundo Europeu para os Refugiados — Ação de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de trauma psicológico — Projeto “Refugiados traumatizados na União: instituições, mecanismos de proteção e boas práticas” — Pagamento de montante — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração — Erro de apreciação» )

JO C 39 de 8.2.2014, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/15


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2013 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

(Processo T-171/08) (1)

(Fundo Europeu para os Refugiados - Ação de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de trauma psicológico - Projeto “Refugiados traumatizados na União: instituições, mecanismos de proteção e boas práticas” - Pagamento de montante - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Erro de apreciação)

2014/C 39/24

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente U. Claus, em seguida C. Otto, S. Reichmann e L.-J. Schmidt, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Grünheid e B. Simon, em seguida S. Grünheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão contida na carta de 7 de março de 2008, relativa ao não reconhecimento parcial dos custos suportados pelo recorrente no âmbito da convenção de subvenção JAI/2004/ERF/073 relativa ao financiamento comunitário de uma acção de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de traumas psicológicos.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV é condenado nas despesas.


(1)  JO C 171, de 5.7.2008.


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