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Document 62012CA0348

Processo C-348/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de novembro de 2013 — Conselho da União Europeia/Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Medidas que visam a indústria iraniana do petróleo e do gás — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Dever de fundamentar a justeza da medida)

JO C 39 de 8.2.2014, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de novembro de 2013 — Conselho da União Europeia/Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran, Comissão Europeia

(Processo C-348/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Medidas que visam a indústria iraniana do petróleo e do gás - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Dever de fundamentar a justeza da medida)

2014/C 39/10

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Outras partes no processo: Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran (representantes: F. Esclatine e S. Perrotet, advogados), Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis e E. Cujo, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 25 de abril de 2012, Manufacturing Support & Procurement Kala Naft (T-509/10), através do qual o Tribunal Geral anulou, na parte em que dizem respeito à Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Teerão, a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), o Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25), a Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81), o Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1) — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o fim de impedir a proliferação nuclear — Lista das pessoas, organismos e entidades aos quais se aplica o congelamento de fundos — Erros de direito — Admissibilidade — Qualidade de organização governamental da entidade visada — Invocabilidade da proteção dos direitos fundamentais por uma organização deste tipo — Ónus da prova

Dispositivo

1.

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 25 de abril de 2012 Support & Procurement Kala Naft/Conselho (T-509/10), é anulado.

2.

É negado provimento ao recurso de anulação da Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran.

3.

A Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pelo Conselho da União Europeia relativas ao processo em primeira instância e ao recurso.

4.

A Comissão suporta as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância e ao recurso.


(1)  JO C 287 de 22.09.2012.


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