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Document 62010FB0032

Processo F-32/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de abril de 2011 — Wilk/Comissão (Função pública — Agentes temporários — Reembolso das despesas — Subsídio de instalação — Instalação com a família no local de afetação — Repetição do indevido — Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)

JO C 138 de 12.5.2012, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/28


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de abril de 2011 — Wilk/Comissão

(Processo F-32/10) (1)

(Função pública - Agentes temporários - Reembolso das despesas - Subsídio de instalação - Instalação com a família no local de afetação - Repetição do indevido - Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)

(2012/C 138/60)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Christian Wilk (Trèves, Alemanha) (Representante: R. Adam, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das decisões que ordenam a recuperação de metade do subsídio de instalação pago ao recorrente, na sequência do seu divórcio, bem como o pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso de C. Wilk por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2.

C. Wilk suporta a totalidade das despesas.


(1)  JO C 179 de 03.07.2010, p. 60.


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