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Document 62010FA0028

Processo F-28/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de março de 2011 — VE (*)/Comissão (Função pública — Agentes contratuais — Remuneração — Subsídio de expatriação — Requisitos previstos no artigo 4. °do Anexo VII do Estatuto — Residênciahabitual anterior à entrada em funções)

JO C 138 de 12.5.2012, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/23


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de março de 2011 —  VE (*1)/Comissão

(Processo F-28/10) (1)

(Função pública - Agentes contratuais - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisitos previstos no artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto - Residênciahabitual anterior à entrada em funções)

(2012/C 138/45)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: VE (*1) (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de pôr termo ao pagamento do subsídio de expatriação anteriormente concedido ao recorrente

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso de  VE (*1).

2.

 VE (*1) suporta a totalidade das despesas.


(*1)  Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.

(1)  JO C 179 de 3.7.2010, p. 58


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