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Document 62012TN0125

Processo T-125/12: Recurso interposto em 14 de março de 2012 — Viasat Broadcasting UK/Comissão

JO C 138 de 12.5.2012, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/19


Recurso interposto em 14 de março de 2012 — Viasat Broadcasting UK/Comissão

(Processo T-125/12)

(2012/C 138/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd (West Drayton, Middlesex, Reino Unido) (representantes: S. Kalsmose-Hjelmborg e M. Honoré, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark (Decisão 2011/938/UE) (JO 2011 L 340, p. 1);

Condenação da Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: erro de direito da recorrida ao levar a cabo o exame de compatibilidade à luz do disposto no artigo 106.o, n.o 2, TFUE uma vez que não retirou as necessárias consequências da conclusão de que a compensação de serviço público da TV 2 foi concedida em violação da segunda e da quarta condições Altmark [processo C-280/00 Altmark Trans e Regierungspräsidium Magdeburg, Colet. (2003), p. I-7747]

1.1.

Quanto à relação entre a segunda condição Altmark e o disposto no artigo 106.o, n.o 2, TFUE, a recorrente sustenta que:

as exigências de transparência estabelecidas na segunda condição Altmark são também inerentes ao exame levado a cabo pela recorrida à luz do disposto no artigo 106.o, n.o 2, TFUE;

a recorrida já exige o respeito de outros requisitos puramente formais com vista a que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 106.o, n.o 2, TFUE:

o artigo 106.o, n.o 2, TFUE já prevê uma exigência de transparência e de presença de certas garantias estruturais;

a segunda condição Altmark está já refletida em várias comunicações e decisões da Comissão respeitantes à aplicabilidade do artigo 106.o, n.o 2, TFUE — igualmente no âmbito do serviço público de radiodifusão; e

não existe nenhuma razão convincente para que, no presente processo, a recorrida não tome em consideração a sua própria interpretação do artigo 106.o, n.o 2, TFUE constante das suas várias comunicações e decisões, em particular na medida em que a interpretação da Comissão decorre de desenvolvimentos jurisprudenciais.

1.2.

Quanto à relação entre a quarta condição Altmark e o disposto no artigo 106.o, n.o 2, TFUE, a recorrente sustenta que:

não considerar a eficiência do organismo de radiodifusão de serviço público para efeitos de aplicação do disposto no artigo 106.o, n.o 2, TFUE, dada a ausência de concurso público, terá consequências prejudiciais para a concorrência no mercado;

o prejuízo para a concorrência será particularmente significativo no setor da radiodifusão uma vez que todas as despesas efetuadas por um operador de serviço público podem ser caraterizadas como despesas adicionais de serviço público que podem ser compensadas pelo Estado-Membro, e relativamente à quais não há obrigação de examinar se resultam de gestão deficiente ou da obrigação de serviço público;

a compensação de serviço público pode, consequentemente, ser usada de facto como auxílio de emergência ou auxílio ao funcionamento, permitindo que uma empresa insolvente continue as suas operações em vez de ser reestruturada ou eliminada;

um teste de eficiência não torna o artigo 106.o, n.o 2, TFUE «letra morta» uma vez que a Comissão pode, dependendo das caraterísticas do caso, aprovar a compensação que ultrapasse as despesas de uma empresa média bem gerida; e

o objetivo do artigo 106.o, n.o 2, TFUE, tal como interpretado à luz do Protocolo de Amsterdão, não é proteger o organismo de radiodifusão de serviço público das regras de concorrência, mas proteger a liberdade dos Estados-Membros na definição das missões de serviço público e assegurar que os cidadãos recebam serviços públicos ao menor custo para a sociedade.

2.

Segundo fundamento: violação do artigo 296.o TFUE por parte da recorrida, por falta de fundamentação da aprovação do auxílio ao abrigo do artigo 106.o, n.o 2, TFUE apesar de não estarem observadas a segunda e a quarta condições Altmark.


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