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Document 62011TN0497

Processo T-497/11: Recurso interposto em 19 de Setembro de 2011 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)

JO C 370 de 17.12.2011, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 370/25


Recurso interposto em 19 de Setembro de 2011 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)

(Processo T-497/11)

2011/C 370/42

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Euro-Information — Européenne de traitement de l’information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Julho de 2011, no processo R 370/2011-2;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) a suportar as despesas da recorrente efectuadas no processo no IHMI e no âmbito do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa «EURO AUTOMATIC PAIEMENT» para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38, 42 e 45.

Decisão do examinador: indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 por a marca apresentada a registo não ser descritiva.


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