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Document 62007TA0274

Processo T-274/07: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Zhejiang Harmonic Hardware Products/Conselho ( «Dumping — Importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia — Estatuto de uma empresa que opera em condições de economia de mercado — Direitos de defesa — Proposta de compromisso de preços — Tratamento confidencial da identidade do autor da denúncia» )

JO C 370 de 17.12.2011, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 370/22


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Zhejiang Harmonic Hardware Products/Conselho

(Processo T-274/07) (1)

(Dumping - Importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia - Estatuto de uma empresa que opera em condições de economia de mercado - Direitos de defesa - Proposta de compromisso de preços - Tratamento confidencial da identidade do autor da denúncia)

2011/C 370/34

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Zhejiang Harmonic Hardware Products Co. Ltd (Quzhou, Zhejiang, China) (representantes: R. MacLean, solicitor, e Y. Melin, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por B. O'Connor, solicitor e E. McGovern, barrister)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e K. Talabér-Ritz, agentes); Vale Mill (Rochdale) Ltd. (Rochdale, Reino Unido); Pirola SpA (Mapello, Itália); e Colombo New Scal SpA (Rovagnate, Itália) (representantes: G. Berrisch e G. Wolf, advogados)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia (JO L 109, p.12), na medida em que institui um direito anti-dumping sobre as importações de tábuas de engomar produzidas pela recorrente.

Dispositivo

1.

Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento (CE) n.o 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia são anulados na medida em que estes instituem um direito anti-dumping definitivo e estabelecem a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as tábuas de engomar produzidas pela Zhejiang Harmonic Hardware Products Co. Ltd.

2.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas da Zhejiang Harmonic Hardware Products.

3.

A Comissão Europeia, Vall Mill (Rochdale) Ltd, Pirola SpA e Colombo New Scale SpA suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 223, de 22.9.2007


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