EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TA0274
Case T-274/07: Judgment of the General Court of 8 November 2011 — Zhejiang Harmonic Hardware Products v Council (Dumping — Imports of ironing boards originating in the People’s Republic of China and Ukraine — Market economy treatment — Rights of the defence — Offer of price undertakings — Confidential treatment of the complainants’ identity)
Processo T-274/07: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Zhejiang Harmonic Hardware Products/Conselho ( «Dumping — Importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia — Estatuto de uma empresa que opera em condições de economia de mercado — Direitos de defesa — Proposta de compromisso de preços — Tratamento confidencial da identidade do autor da denúncia» )
Processo T-274/07: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Zhejiang Harmonic Hardware Products/Conselho ( «Dumping — Importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia — Estatuto de uma empresa que opera em condições de economia de mercado — Direitos de defesa — Proposta de compromisso de preços — Tratamento confidencial da identidade do autor da denúncia» )
JO C 370 de 17.12.2011, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 370/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Zhejiang Harmonic Hardware Products/Conselho
(Processo T-274/07) (1)
(Dumping - Importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia - Estatuto de uma empresa que opera em condições de economia de mercado - Direitos de defesa - Proposta de compromisso de preços - Tratamento confidencial da identidade do autor da denúncia)
2011/C 370/34
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Zhejiang Harmonic Hardware Products Co. Ltd (Quzhou, Zhejiang, China) (representantes: R. MacLean, solicitor, e Y. Melin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por B. O'Connor, solicitor e E. McGovern, barrister)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e K. Talabér-Ritz, agentes); Vale Mill (Rochdale) Ltd. (Rochdale, Reino Unido); Pirola SpA (Mapello, Itália); e Colombo New Scal SpA (Rovagnate, Itália) (representantes: G. Berrisch e G. Wolf, advogados)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia (JO L 109, p.12), na medida em que institui um direito anti-dumping sobre as importações de tábuas de engomar produzidas pela recorrente.
Dispositivo
1. |
Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento (CE) n.o 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia são anulados na medida em que estes instituem um direito anti-dumping definitivo e estabelecem a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as tábuas de engomar produzidas pela Zhejiang Harmonic Hardware Products Co. Ltd. |
2. |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas da Zhejiang Harmonic Hardware Products. |
3. |
A Comissão Europeia, Vall Mill (Rochdale) Ltd, Pirola SpA e Colombo New Scale SpA suportarão as suas próprias despesas. |