EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011CN0490
Case C-490/11: Reference for a preliminary ruling from the Hajdú-Bihar Megyei Bíróság (Hungary) lodged on 26 September 2011 — IBIS S.r.l. v PARTIUM ’70 Műanyagipari Zrt.
Processo C-490/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hajdú-Bihar Megyei Bíróság (Hungria) em 26 de Setembro de 2011 — IBIS S.r.l./PARTIUM ’70 Műanyagipari Zrt.
Processo C-490/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hajdú-Bihar Megyei Bíróság (Hungria) em 26 de Setembro de 2011 — IBIS S.r.l./PARTIUM ’70 Műanyagipari Zrt.
JO C 370 de 17.12.2011, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 370/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hajdú-Bihar Megyei Bíróság (Hungria) em 26 de Setembro de 2011 — IBIS S.r.l./PARTIUM ’70 Műanyagipari Zrt.
(Processo C-490/11)
2011/C 370/27
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Hajdú-Bihar Megyei Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: IBIS S.r.l.
Recorrido: PARTIUM ’70 Műanyagipari Zrt.
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 45.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho (1), de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que o tribunal do Estado-Membro requerido pode recusar, no processo de recurso previsto no referido artigo 45.o, o pedido de declaração de executoriedade de uma decisão estrangeira quando tenha sido emitida a certidão a que se refere o artigo 54.o do mesmo regulamento sem estarem preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 66.o, n.o 2, alíneas a) e b), do referido regulamento? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa, como deve ser interpretado o artigo 35.o, n.o 3, do referido regulamento no quadro da aplicação do artigo 66.o do mesmo regulamento? |
3. |
Deve o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do referido regulamento ser interpretado no sentido de que se opõe a que, com base na certidão emitida pelo tribunal onde foi interposto o recurso, o pedido de declaração de executoriedade seja recusado, quando na decisão relativamente à qual foi emitida a certidão se declarar a existência de uma cláusula de arbitragem? |
(1) JO L 12, de 16.1.2001, p. 1.