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Document 62011CN0490

Processo C-490/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hajdú-Bihar Megyei Bíróság (Hungria) em 26 de Setembro de 2011 — IBIS S.r.l./PARTIUM ’70 Műanyagipari Zrt.

JO C 370 de 17.12.2011, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 370/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hajdú-Bihar Megyei Bíróság (Hungria) em 26 de Setembro de 2011 — IBIS S.r.l./PARTIUM ’70 Műanyagipari Zrt.

(Processo C-490/11)

2011/C 370/27

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Hajdú-Bihar Megyei Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: IBIS S.r.l.

Recorrido: PARTIUM ’70 Műanyagipari Zrt.

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 45.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho (1), de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que o tribunal do Estado-Membro requerido pode recusar, no processo de recurso previsto no referido artigo 45.o, o pedido de declaração de executoriedade de uma decisão estrangeira quando tenha sido emitida a certidão a que se refere o artigo 54.o do mesmo regulamento sem estarem preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 66.o, n.o 2, alíneas a) e b), do referido regulamento?

2.

Em caso de resposta afirmativa, como deve ser interpretado o artigo 35.o, n.o 3, do referido regulamento no quadro da aplicação do artigo 66.o do mesmo regulamento?

3.

Deve o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do referido regulamento ser interpretado no sentido de que se opõe a que, com base na certidão emitida pelo tribunal onde foi interposto o recurso, o pedido de declaração de executoriedade seja recusado, quando na decisão relativamente à qual foi emitida a certidão se declarar a existência de uma cláusula de arbitragem?


(1)  JO L 12, de 16.1.2001, p. 1.


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