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Document 62010CA0311
Case C-311/10: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 27 October 2011 — European Commission v Republic of Poland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2007/46/EC — Approval of motor vehicles and their trailers, and of systems, components and separate technical units intended for such vehicles — Failure to transpose within the period prescribed — Incomplete transposition)
Processo C-311/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Directiva 2007/46/CE — Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos — Não transposição no prazo estabelecido — Transposição incompleta)
Processo C-311/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Directiva 2007/46/CE — Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos — Não transposição no prazo estabelecido — Transposição incompleta)
JO C 370 de 17.12.2011, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 370/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-311/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/46/CE - Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos - Não transposição no prazo estabelecido - Transposição incompleta)
2011/C 370/20
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e Ł. Habiak, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: M. Szpunar, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva-Quadro) (JO L 263, p. 1)
Dispositivo
1. |
Não tendo comunicado à Comissão Europeia as medidas legislativas, regulamentares e administrativas destinadas a dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento e Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.o da referida directiva. |
2. |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.o da referida directiva. |
3. |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |