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Document 62010CA0311

Processo C-311/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Directiva 2007/46/CE — Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos — Não transposição no prazo estabelecido — Transposição incompleta)

JO C 370 de 17.12.2011, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 370/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-311/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/46/CE - Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos - Não transposição no prazo estabelecido - Transposição incompleta)

2011/C 370/20

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e Ł. Habiak, agentes)

Demandada: República da Polónia (representante: M. Szpunar, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva-Quadro) (JO L 263, p. 1)

Dispositivo

1.

Não tendo comunicado à Comissão Europeia as medidas legislativas, regulamentares e administrativas destinadas a dar execução à Directiva 2007/46/CE do Parlamento e Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.o da referida directiva.

2.

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar execução à Directiva 2007/46/CE, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 48.o da referida directiva.

3.

A República da Polónia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 246 de 11.09.2010


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