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Document 62010CA0110

Processo C-110/10 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de Outubro de 2011 — Solvay SA/Comissão Europeia ( «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Mercado do sódio na Comunidade — Acordo, decisão ou prática concertada — Violação dos direitos de defesa — Acesso ao processo — Audição da empresa» )

JO C 370 de 17.12.2011, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 370/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de Outubro de 2011 — Solvay SA/Comissão Europeia

(Processo C-110/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado do sódio na Comunidade - Acordo, decisão ou prática concertada - Violação dos direitos de defesa - Acesso ao processo - Audição da empresa)

2011/C 370/19

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Solvay SA (representantes: P. Foriers, R. Jafferali, F. Louis e A. Vallery, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e F. Castillo de la Torre, agentes, N. Coutrelis, avocate)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 17 de Dezembro de 2009, Solvay/Comissão (T-58/01), pelo qual o Tribunal negou provimento ao pedido da recorrente de anulação da Decisão 2003/5/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] — Concorrência — Mercado do sódio na Comunidade — Acordos, decisões e práticas concertadas — Violação do direito a ser julgado num prazo razoável — Violação dos direitos de defesa

Dispositivo

1.

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de Dezembro de 2009, Solvay/Comissão (T-58/01).

2.

É anulada a Decisão 2003/5/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (COMP/33.133 — B: Carbonato de sódio — Solvay, CFK).

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas tanto da primeira instância como do presente recurso.


(1)  JO C 161, de 19.6.2010.


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