EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62005TA0024
Case T-24/05: Judgment of the General Court of 27 October 2010 — Alliance One International and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Spanish market for the purchase and first processing of raw tobacco — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing and market-sharing — Obligation to state the reasons on which the decision is based — Attributability of the unlawful conduct — Equal treatment)
Processo T-24/05: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Outubro de 2010 — Alliance One International e o./Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que constata uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Dever de fundamentação — Imputabilidade do comportamento ilícito — Igualdade de tratamento )
Processo T-24/05: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Outubro de 2010 — Alliance One International e o./Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que constata uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Dever de fundamentação — Imputabilidade do comportamento ilícito — Igualdade de tratamento )
JO C 346 de 18.12.2010, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Outubro de 2010 — Alliance One International e o./Comissão
(Processo T-24/05) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento ilícito - Igualdade de tratamento)
2010/C 346/75
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Alliance One International, Inc., anteriormente Standard Commercial Corp. (Danville, Virgínia, Estados Unidos); Standard Commercial Tobacco Co., Inc. (Wilson, Carolina do Norte, Estados Unidos); e Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd, (Vaduz, Listenstaine) (representantes: inicialmente M. Odriozola Alén, M. Marañon Hermoso e A. Emch, e em seguida M. Odriozola Alén, M. Barrantes Diaz e A. João Vide, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha)
Dispositivo
1. |
A Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), é anulada na parte que diz respeito à Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Alliance One International, Inc., a Standard Commercial Tobacco Co., Inc. e a Trans-Continental Leaf Tobacco suportarão dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas pelas recorrentes. |