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Document 62005TA0024

Processo T-24/05: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Outubro de 2010 — Alliance One International e o./Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que constata uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Dever de fundamentação — Imputabilidade do comportamento ilícito — Igualdade de tratamento )

JO C 346 de 18.12.2010, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/39


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Outubro de 2010 — Alliance One International e o./Comissão

(Processo T-24/05) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento ilícito - Igualdade de tratamento)

2010/C 346/75

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Alliance One International, Inc., anteriormente Standard Commercial Corp. (Danville, Virgínia, Estados Unidos); Standard Commercial Tobacco Co., Inc. (Wilson, Carolina do Norte, Estados Unidos); e Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd, (Vaduz, Listenstaine) (representantes: inicialmente M. Odriozola Alén, M. Marañon Hermoso e A. Emch, e em seguida M. Odriozola Alén, M. Barrantes Diaz e A. João Vide, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha)

Dispositivo

1.

A Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), é anulada na parte que diz respeito à Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A Alliance One International, Inc., a Standard Commercial Tobacco Co., Inc. e a Trans-Continental Leaf Tobacco suportarão dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas pelas recorrentes.


(1)  JO C 82, de 2.4.2005.


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