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Document 62010CN0328

Processo C-328/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza (Itália) em 5 de Julho de 2010 — Enipower SpA/Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas

JO C 346 de 18.12.2010, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza (Itália) em 5 de Julho de 2010 — Enipower SpA/Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas

(Processo C-328/10)

()

2010/C 346/39

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza

Partes no processo principal

Recorrente: Enipower SpA

Recorrida: Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas

Questão prejudicial

Pergunta-se ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias se os artigos 23.o, 43.o, 49.o e 56.o do Tratado, bem como o n.o 2 e o n.o 6 do artigo 24.o da Directiva 54/2003 (1) obstam a um regime nacional que, na falta de notificação à Comissão UE, impõe de forma permanente a determinados produtores de energia eléctrica que, em certas circunstâncias, sejam essenciais para a satisfação das necessidades da procura para os serviços de despacho, apresentem ofertas nos mercados da bolsa da electricidade, segundo programas estabelecidos externamente pelo operador da rede, e que subtrai a remuneração de tais ofertas à livre determinação do produtor, fazendo-a depender de parâmetros não fixados previamente segundo «procedimentos transparentes, não discriminatórios e baseados nas regras do mercado».


(1)  JO L 176, p. 37.


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