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Document 62009CA0067

Processo C-67/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Outubro de 2010 — Nuova Agricast Srl, Cofra srl/Comissão Europeia ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Regime de auxílios ao investimento em regiões desfavorecidas de Itália — Decisão da Comissão que declarou este regime compatível com o mercado comum — Pedidos de indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos devido à adopção desta decisão — Medidas transitórias entre aquele regime e o regime anterior — Âmbito de aplicação temporal da decisão da Comissão de não se opor ao regime anterior — Princípios da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima e da igualdade de tratamento )

JO C 346 de 18.12.2010, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Outubro de 2010 — Nuova Agricast Srl, Cofra srl/Comissão Europeia

(Processo C-67/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regime de auxílios ao investimento em regiões desfavorecidas de Itália - Decisão da Comissão que declarou este regime compatível com o mercado comum - Pedidos de indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos devido à adopção desta decisão - Medidas transitórias entre aquele regime e o regime anterior - Âmbito de aplicação temporal da decisão da Comissão de não se opor ao regime anterior - Princípios da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima e da igualdade de tratamento)

2010/C 346/17

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Nuova Agricast Srl, Cofra srl (representante: A. Calabrese, avvocato)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 2 de Dezembro de 2008, Nuova Agricast/Comissão (T-362/05 e T-363/05), no qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedentes os pedidos de indemnização dos prejuízos alegadamente sofridos pelas recorrentes devido à adopção, pela Comissão, da decisão de 12 de Julho de 2000 que declarou compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália [auxílio de Estado N 715/99 — Itália (SG 2000 D/105754)] e devido ao comportamento da Comissão durante o procedimento anterior à adopção dessa decisão

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Nuova Agricast Srl e a Cofra Srl são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 90, de 18.04.2009


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