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Document 62006TA0103

Processo T-103/06: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2010 — Esotrade/IHMI — Segura Sánchez (YoKaNa) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa — Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

JO C 148 de 5.6.2010, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/26


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2010 — Esotrade/IHMI — Segura Sánchez (YoKaNa)

(Processo T-103/06) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa - Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

2010/C 148/45

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Esotrade, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. de Rivera Lamo de Espinosa e J. E. Astiz Suárez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. García Murillo e O. Montalto, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Antonio Segura Sánchez (Alicante, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Janeiro de 2006 (processo R 217/2004-2), relativa a um processo de oposição entre Antonio Segura Sánchez e Esotrade, SA.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 121 de 20.5.2006.


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