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Document 62005TA0452

Processo T-452/05: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Abril de 2010 — BST/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do fio industrial — Decisão que dá por provada uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Coimas — Gravidade da infracção — Circunstâncias atenuantes — Cooperação — Responsabilidade extracontratual — Divulgação de informações com carácter confidencial — Prejuízo — Nexo de causalidade» )

JO C 148 de 5.6.2010, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/25


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Abril de 2010 — BST/Comissão

(Processo T-452/05) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do fio industrial - Decisão que dá por provada uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação - Responsabilidade extracontratual - Divulgação de informações com carácter confidencial - Prejuízo - Nexo de causalidade»)

2010/C 148/43

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Belgian Sewing Thread (BST) NV (Deerlijk, Bélgica) (Representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados)

Recorridos: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e K. Mojzesowicz, agentes)

Objecto

Pedido, por um lado, de anulação da Decisão C(2005)3452 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo [81.o CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE, conforme alterada pela Decisão C(2005) 3765 da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, e, a título subsidiário, de redução do montante da coima aplicada à recorrente nessa decisão, e, por outro, de condenação da Comissão numa indemnização, por responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia, pelo dano sofrido pela recorrente

Dispositivo

1.

Fixa-se em 856 800 euros o montante da coima aplicada à Belgian Sewing Thread (BST) NV no artigo 2 da Decisão C(2005) 3452 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo [81.o CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/38.337 PO/Fil).

2.

O pedido de anulação é julgado improcedente no restante.

3.

O pedido de indemnização é julgado improcedente.

4.

A BST suportará 90 % das suas próprias despesas e 90 % das despesas da Comissão Europeia, que suportará 10 % das suas próprias despesas e 10 % das despesas da BST.


(1)  JO C 60, de 11.3.2006.


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