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Document 62005TA0446
Case T-446/05: Judgment of the General Court of 28 April 2010 — Amann & Söhne and Cousin Filterie v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European market in industrial thread — Decision finding an infringement of Article 81 EC and Article 53 of the EEA Agreement — Concept of a single infringement — Definition of the market — Fines — Upper limit for the fine — Gravity and duration of the infringement — Mitigating circumstances — Cooperation — Proportionality — Equal treatment — Rights of the defence — Guidelines on the method of setting fines)
Processo T-446/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2010 — Amann & Söhne e Cousin Filterie/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do fio industrial — Decisão que declara provada uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Conceito de infracção única — Definição do mercado — Coimas — Limite da coima — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias atenuantes — Cooperação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Direitos de defesa — Orientações para o cálculo do montante das coimas» )
Processo T-446/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2010 — Amann & Söhne e Cousin Filterie/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do fio industrial — Decisão que declara provada uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Conceito de infracção única — Definição do mercado — Coimas — Limite da coima — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias atenuantes — Cooperação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Direitos de defesa — Orientações para o cálculo do montante das coimas» )
JO C 148 de 5.6.2010, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/24 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2010 — Amann & Söhne e Cousin Filterie/Comissão
(Processo T-446/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do fio industrial - Decisão que declara provada uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Conceito de infracção única - Definição do mercado - Coimas - Limite da coima - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Direitos de defesa - Orientações para o cálculo do montante das coimas»)
2010/C 148/41
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Amann & Söhne GmbH & Co KG (Bönnigheim, Alemanha); e Cousin Filterie SAS (Wervicq-Sud, França) (representantes: A. Röhling, M. Dietrich e C. Horstkotte, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz, agentes, assistidos por G. Eickstädt, avogado)
Objecto
Pedido de anulação da decisão C(2005) 3452 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.337 PO/Fil), conforme alterada pela decisão C(2005) 3765 da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada às recorrentes por essa decisão
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Amann & Söhne GmbH & Co. KG e a Cousin Filterie SAS são condenadas nas despesas. |