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Document 62005TA0446

Processo T-446/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2010 — Amann & Söhne e Cousin Filterie/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do fio industrial — Decisão que declara provada uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Conceito de infracção única — Definição do mercado — Coimas — Limite da coima — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias atenuantes — Cooperação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Direitos de defesa — Orientações para o cálculo do montante das coimas» )

JO C 148 de 5.6.2010, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/24


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2010 — Amann & Söhne e Cousin Filterie/Comissão

(Processo T-446/05) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do fio industrial - Decisão que declara provada uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Conceito de infracção única - Definição do mercado - Coimas - Limite da coima - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Direitos de defesa - Orientações para o cálculo do montante das coimas»)

2010/C 148/41

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Amann & Söhne GmbH & Co KG (Bönnigheim, Alemanha); e Cousin Filterie SAS (Wervicq-Sud, França) (representantes: A. Röhling, M. Dietrich e C. Horstkotte, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz, agentes, assistidos por G. Eickstädt, avogado)

Objecto

Pedido de anulação da decisão C(2005) 3452 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.337 PO/Fil), conforme alterada pela decisão C(2005) 3765 da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada às recorrentes por essa decisão

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Amann & Söhne GmbH & Co. KG e a Cousin Filterie SAS são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 60, de 11.3.2006.


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