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Document 62009CA0294

Processo C-294/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/43/CE — Revisão legal das contas anuais e consolidadas — Não transposição completa no prazo estabelecido — Não comunicação das medidas de transposição)

JO C 148 de 5.6.2010, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-294/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/43/CE - Revisão legal das contas anuais e consolidadas - Não transposição completa no prazo estabelecido - Não comunicação das medidas de transposição)

2010/C 148/15

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e A.-A. Gilly, agentes)

Demandada: Irlanda (representante: D. O'Hagan, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não aprovação ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87)

Dispositivo

1.

Não tendo aprovado no prazo estabelecido as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, e, de qualquer modo, não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito interno que garantiriam esse cumprimento, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da referida directiva.

2.

A Irlanda é condenada nas despesas.


(1)  JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.


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