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Document 62009FA0007

Processo F-7/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Fevereiro de 2010 — Faria/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Função pública — Funcionários — Classificação — Relatório de avaliação — Exercício de avaliação de 2006/2007 — Pedido de anulação do relatório de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Indemnização pelos danos morais)

JO C 134 de 22.5.2010, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/51


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Fevereiro de 2010 — Faria/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo F-7/09) (1)

(Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de avaliação - Exercício de avaliação de 2006/2007 - Pedido de anulação do relatório de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Indemnização pelos danos morais)

2010/C 134/84

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marie-Hélène Faria (Muchamiel, Espanha) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)

Objecto

Pedido de anulação do relatório de avaliação relativo ao período de 1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007, e condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos pela recorrente.

Dispositivo

1.

O relatório de avaliação de M.-H. Faria, elaborado pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), relativo ao período de 1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007 é anulado.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3.

O IHMI suporta, para além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efectuadas por M.-H. Faria.

4.

M.-H. Faria suporta um quarto das suas despesas.


(1)  JO C 69, de 21.3.2009, p. 55.


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