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Document 62010TN0110

Processo T-110/10: Recurso interposto em 8 de Março de 2010 — Insula/Comissão

JO C 134 de 22.5.2010, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/40


Recurso interposto em 8 de Março de 2010 — Insula/Comissão

(Processo T-110/10)

2010/C 134/68

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) (Paris, França) (representante: J.-D. Simonet e P. Marsal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

declarar o recurso admissível e fundado;

julgar improcedente o pedido da Comissão destinado a obter o reembolso de um montante de 84 120 EUR e, por conseguinte, condenar a Comissão a emitir uma nota de crédito de um montante de 84 120 EUR;

declarar que o recurso deve ser apenso, por razões de conexão, ao processo T-366/09, para efeitos das fases escrita e oral;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através do presente recurso, baseado numa cláusula compromissória, o recorrente pede ao Tribunal Geral que declare a não conformidade da nota de débito, de 28 de Janeiro de 2010, pela qual a Comissão exige, na sequência de um relatório de auditoria do OLAF, a devolução dos adiantamentos pagos ao recorrente, ao abrigo do contrato EL HIERRO (NNE5/2001/950), celebrado no âmbito de um programa específico de investigação e desenvolvimento tecnológico e demonstração sobre a Energia, Ambiente e Desenvolvimento sustentável.

O recorrente invoca dois fundamentos.

Pelo primeiro fundamento, contesta a exigibilidade do crédito reivindicado pela Comissão na sequência da auditoria efectuada em 2005.

Através do segundo fundamento, alega que a Comissão, ao emitir uma nova nota de débito, violou as suas obrigações contratuais que já não lhe permitiam pedir, seis anos após o último pagamento efectuado à Insula e sem notificação da sua parte no prazo previsto pelo contrato, documentos justificativos complementares.


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