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Document 62009TB0006

Processo T-6/09: Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Hansen/Comissão [Acção de indemnização — Consequências para a saúde pública do acidente nuclear de Thulé (Groenlândia) — Directiva 96/29/Euratom — Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado-Membro — Acção que carece manifestamente de qualquer fundamento jurídico]

JO C 134 de 22.5.2010, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/35


Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Hansen/Comissão

(Processo T-6/09) (1)

(Acção de indemnização - Consequências para a saúde pública do acidente nuclear de Thulé (Groenlândia) - Directiva 96/29/Euratom - Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado-Membro - Acção que carece manifestamente de qualquer fundamento jurídico)

2010/C 134/60

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bent Hansen (Aarslev, Dinamarca) (representante: I. Anderson, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White e M. Patakia, agentes)

Objecto

Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do prejuízo sofrido devido à pretensa não aprovação pela Comissão das medidas necessárias para obrigar o Reino da Dinamarca a aprovar as medidas legislativas e administrativas que lhe permitissem dar cumprimento à Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159, p. 1), e aplicar estas disposições aos trabalhadores implicados no acidente nuclear de Thulé (Groenlândia).

Dispositivo

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

Bent Hansen é condenado nas despesas.


(1)  JO C 69, de 21 de Março de 2009.


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