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Document 62009TA0130
Case T-130/09: Judgment of the General Court of 24 March 2010 — Eliza v OHIM — Went Computing Consultancy Group (eliza) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark incorporating the word eliza — Earlier Community word mark ELISE — Relative grounds for refusal — Likelihood of confusion — Refusal of registration — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-130/09: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Eliza/IHMI — Went Computing Consultancy Group (eliza) [ «Marca comunitária — Oposição — Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza — Marca nominativa comunitária anterior ELISE — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Recusa de registo — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-130/09: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Eliza/IHMI — Went Computing Consultancy Group (eliza) [ «Marca comunitária — Oposição — Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza — Marca nominativa comunitária anterior ELISE — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Recusa de registo — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 134 de 22.5.2010, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Eliza/IHMI — Went Computing Consultancy Group (eliza)
(Processo T-130/09) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza - Marca nominativa comunitária anterior ELISE - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 134/56
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eliza Corporation (Beverly, Estados Unidos) (representante: R. Köbbing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Went Computing (Utrecht, Países Baixos) (representante: A. Meijboom, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Julho de 2008 (processo R 1244/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Went Computing Consultancy Group BV e a Eliza Corp.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Eliza Corporation é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e pela Went Computing Consultancy Group BV. |