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Document 62009TA0130

Processo T-130/09: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Eliza/IHMI — Went Computing Consultancy Group (eliza) [ «Marca comunitária — Oposição — Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza — Marca nominativa comunitária anterior ELISE — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Recusa de registo — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

JO C 134 de 22.5.2010, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/33


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Eliza/IHMI — Went Computing Consultancy Group (eliza)

(Processo T-130/09) (1)

(«Marca comunitária - Oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza - Marca nominativa comunitária anterior ELISE - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Recusa de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

2010/C 134/56

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Eliza Corporation (Beverly, Estados Unidos) (representante: R. Köbbing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Went Computing (Utrecht, Países Baixos) (representante: A. Meijboom, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Julho de 2008 (processo R 1244/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Went Computing Consultancy Group BV e a Eliza Corp.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Eliza Corporation é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e pela Went Computing Consultancy Group BV.


(1)  JO C 153, de 4.7.2009.


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