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Document 62010CN0139

Processo C-139/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 17 de Março de 2010 — Prism Investments B.V./Jaap Anne Van der Meer, na sua qualidade de administrador da insolvência da Arilco Holland B.V.

JO C 134 de 22.5.2010, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 17 de Março de 2010 — Prism Investments B.V./Jaap Anne Van der Meer, na sua qualidade de administrador da insolvência da Arilco Holland B.V.

(Processo C-139/10)

2010/C 134/43

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Prism Investments B.V.

Recorrido: Jaap Anne Van der Meer

Questão prejudicial

O artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) obsta a que o tribunal de recurso, nos termos dos artigos 43.o ou 44.o desse regulamento, recuse ou revogue a declaração de executoriedade com base num fundamento diferente dos referidos nos artigos 34.o e 35.o do regulamento, invocado contra a execução da decisão cuja executoriedade foi declarada e que é posterior à data em que essa decisão foi proferida, como a alegação de que a referida decisão já foi cumprida?


(1)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).


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