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Document 62010CN0101

Processo C-101/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Berufungs- und Disziplinarkommission (Áustria) em 23 de Fevereiro de 2010 — Gentcho Pavlov e Gregor Famira/Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien

JO C 134 de 22.5.2010, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Berufungs- und Disziplinarkommission (Áustria) em 23 de Fevereiro de 2010 — Gentcho Pavlov e Gregor Famira/Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien

(Processo C-101/10)

2010/C 134/28

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Obersten Berufungs- und Disziplinarkommission

Partes no processo principal

Recorrentes: Gentcho Pavlov e Gregor Famira

Recorrido: Ausschuss der Rechtsanwaltskammer Wien [Comissão da Ordem dos Advogados de Viena]

Questões prejudiciais

1.

O artigo 38.o, n.o 1, do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro (JO L 358 de 31.12.1994), era directamente aplicável, no período de 2 de Janeiro de 2004 a 31 de Dezembro de 2006, a um processo de inscrição de um cidadão búlgaro na Ordem dos Advogados como advogado-estagiário?

Caso a primeira questão seja respondida afirmativamente:

2.

O artigo 38.o, n.o 1, do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro (JO L 358 de 31.12.1994), obsta à aplicação do § 30, n.os 1 e 5, do Estatuto dos Advogados Austríacos — nos termos do qual uma das condições de inscrição na Ordem é ter a nacionalidade austríaca ou uma nacionalidade a ela equiparada — a um pedido de inscrição como advogado-estagiário na Ordem dos Advogados e de emissão da cédula profisisional prevista no § 15, n.o 3, do Estatuto dos Advogados, apresentado em 2 de Janeiro de 2004 por um cidadão búlgaro que trabalhava com um advogado austríaco, e ao indeferimento desse requerimento, apenas com base na nacionalidade, apesar de o requerente preencher todas as demais condições e de ser titular de uma autorização de residência e de trabalho?


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