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Document 62009CB0043

Processo C-43/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Janeiro de 2010 — República Helénica/Comissão Europeia (Recurso — Decisão da Comissão que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto de novo aeroporto internacional de Atenas em Spata — Recurso de anulação — Princípios da não retroactividade, da segurança jurídica e da proporcionalidade — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

JO C 134 de 22.5.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/13


Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Janeiro de 2010 — República Helénica/Comissão Europeia

(Processo C-43/09 P) (1)

(Recurso - Decisão da Comissão que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto de novo aeroporto internacional de Atenas em Spata - Recurso de anulação - Princípios da não retroactividade, da segurança jurídica e da proporcionalidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

2010/C 134/19

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: C. Meïdanis e M. Tassopoulou, agentes)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e B. Conte, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 19 de Novembro de 2008, Grécia/Comissão (T-404/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da Decisão E(2005) 3243 da Comissão, de 1 de Setembro de 2005, que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.o 95/09/65/040, relativo ao novo aeroporto internacional de Atenas em Spata

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 69, de 21 de Março de 2009.


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