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Document 62009CB0043
Case C-43/09 P: Order of the Court of 22 January 2010 — Hellenic Republic v European Commission (Appeal — Commission Decision reducing the financial assistance initially granted by the Cohesion Fund for the project for the project for the new Athens International Airport at Spata — Action for annulment — Principles of non-retroactivity, legal certainty and proportionality — Appeal manifestly inadmissible in part and manifestly unfounded in part)
Processo C-43/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Janeiro de 2010 — República Helénica/Comissão Europeia (Recurso — Decisão da Comissão que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto de novo aeroporto internacional de Atenas em Spata — Recurso de anulação — Princípios da não retroactividade, da segurança jurídica e da proporcionalidade — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo C-43/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Janeiro de 2010 — República Helénica/Comissão Europeia (Recurso — Decisão da Comissão que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto de novo aeroporto internacional de Atenas em Spata — Recurso de anulação — Princípios da não retroactividade, da segurança jurídica e da proporcionalidade — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 134 de 22.5.2010, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Janeiro de 2010 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-43/09 P) (1)
(Recurso - Decisão da Comissão que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto de novo aeroporto internacional de Atenas em Spata - Recurso de anulação - Princípios da não retroactividade, da segurança jurídica e da proporcionalidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 134/19
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: C. Meïdanis e M. Tassopoulou, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e B. Conte, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 19 de Novembro de 2008, Grécia/Comissão (T-404/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da Decisão E(2005) 3243 da Comissão, de 1 de Setembro de 2005, que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.o 95/09/65/040, relativo ao novo aeroporto internacional de Atenas em Spata
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |
(1) JO C 69, de 21 de Março de 2009.