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Document 62008CA0440
Case C-440/08: Judgment of the Court (First Chamber) of 18 March 2010 (reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden — Netherlands) — F. Gielen v Staatssecretaris van Financiën (Direct taxation — Article 43 EC — Non-resident taxable person — Business operator — Right to a self-employed person’s deduction — Hours test — Discrimination between resident and non-resident taxable persons — Option to be treated as a resident taxable person)
Processo C-440/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — F. Gielen/Staatssecretaris van Financiën ( «Fiscalidade directa — Artigo 43. °CE — Contribuinte não residente — Empresário — Direito a dedução concedido aos trabalhadores independentes — Critério das horas trabalhadas — Discriminação entre os contribuintes residentes e os não residentes — Opção de equiparação» )
Processo C-440/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — F. Gielen/Staatssecretaris van Financiën ( «Fiscalidade directa — Artigo 43. °CE — Contribuinte não residente — Empresário — Direito a dedução concedido aos trabalhadores independentes — Critério das horas trabalhadas — Discriminação entre os contribuintes residentes e os não residentes — Opção de equiparação» )
JO C 134 de 22.5.2010, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — F. Gielen/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-440/08) (1)
(«Fiscalidade directa - Artigo 43.o CE - Contribuinte não residente - Empresário - Direito a dedução concedido aos trabalhadores independentes - Critério das horas trabalhadas - Discriminação entre os contribuintes residentes e os não residentes - Opção de equiparação»)
2010/C 134/09
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: F. Gielen
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) — Interpretação do artigo 43.o CE — Lei nacional que concede aos empresários independentes o direito de deduzirem do lucro um montante fixo, desde que dediquem pelo menos 1 225 hora por ano civil às actividades de uma empresa — Não consideração, unicamente no caso de um contribuinte não residente, das horas de actividade dedicadas a uma empresa estabelecida noutro Estado-Membro
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE opõe-se a uma regulamentação nacional que discrimina os contribuintes não residentes na concessão de um benefício fiscal como a dedução concedida aos trabalhadores independentes, em causa no processo principal, apesar de esses contribuintes poderem optar, no que se refere a esse benefício, pelo regime aplicável aos contribuintes residentes.