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Document 62008CA0419

Processo C-419/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Março de 2010 — Trubowest Handel GmbH, Viktor Makarov/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia [ «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Dumping — Regulamento (CE) n. ° 2320/97 que institui direitos antidumping sobre as importações de certos tubos sem costura — Responsabilidade extracontratual — Prejuízo — Nexo de causalidade» ]

JO C 134 de 22.5.2010, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Março de 2010 — Trubowest Handel GmbH, Viktor Makarov/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

(Processo C-419/08 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Dumping - Regulamento (CE) n.o 2320/97 que institui direitos antidumping sobre as importações de certos tubos sem costura - Responsabilidade extracontratual - Prejuízo - Nexo de causalidade»)

2010/C 134/08

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Trubowest Handel GmbH, (representantes: K. Adamantopoulos, E. Petritsi, dikigoroi), Viktor Makarov (representantes: K. Adamantopoulos, E. Petritsi, dikigoroi)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: P. Hix, agente, G. Berrisch e G. Wolf, Rechtsanwälte), Comissão Europeia (representantes: N. Khan e H. van Vliet, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 9 de Julho de 2008, Trubowest Handel e Viktor Makarov/Conselho e Comissão (T-429/04), pelo qual o Tribunal julgou improcedente uma acção de indemnização visando obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes devido à adopção do Regulamento (CE) n.o 2320/97 do Conselho, de 17 de Novembro de 1997, que institui direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço não ligado, originários da Hungria, da Polónia, da Rússia, da República Checa, da Roménia e da República Eslovaca, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1189/93 e encerra o processo relativamente às mesmas importações originárias da República da Croácia (JO L 322, p. 1)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Trubowest Handel GmbH e V. Makarov são condenados nas despesas.


(1)  JO C 285, de 8.11.2008.


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