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Document 31998Y0103(03)

Conclusões do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 sobre o papel da música na Europa

JO C 1 de 3.1.1998, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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31998Y0103(03)

Conclusões do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 sobre o papel da música na Europa

Jornal Oficial nº C 001 de 03/01/1998 p. 0006 - 0007


CONCLUSÕES DO CONSELHO de 18 de Dezembro de 1997 sobre o papel da música na Europa (98/C 1/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a resolução do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, sobre a integração dos aspectos culturais nas acções da Comunidade,

Tendo em conta o documento final da reunião «A Música para a Europa, a Europa pela Música» realizada em Ennis (Irlanda), em 18 e 19 de Outubro de 1996, e os trabalhos que se lhe seguiram,

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 30 de Junho de 1997, relativa ao futuro da acção cultural na Europa, que convida a Comissão a apresentar propostas para a instituição de um instrumento único de programação e financiamento,

(1) Considerando que a música é um elemento fundamental da cultura e da história dos nossos países e constitui uma das formas de expressão artística individual e colectiva mais importantes e mais presentes na vida quotidiana dos cidadãos;

(2) Recordando a inestimável riqueza do património musical europeu, bem como a da criação contemporânea, caracterizada pela diversidade, vitalidade e constante capacidade de se alimentar e regenerar perpetuamente através do contacto com as outras culturas;

(3) Consciente de que o processo de criação musical se baseia num ciclo que vai da composição à difusão da obra junto do público e de que, por conseguinte, a música, enquanto forma de expressão artística e cultural, não pode ser dissociada do seu papel eminentemente social nem da importância do sector económico que representa, sector esse que abrange, na Europa, uma gama infinita de talentos, de know-how e de profissões, constituindo, por isso mesmo, uma reserva de empregos a ter em conta, designadamente para os jovens;

(4) Consciente de que importa assegurar, no conjunto do território dos Estados-membros, o acesso do público aos reportórios e aos espectáculos musicais, em toda a sua diversidade e riqueza, bem como assegurar a promoção da música europeia no mundo;

(5) Consciente de que um melhor acesso aos reportórios permite desenvolver na geração mais jovem o interesse e o gosto pela música, bem como favorecer a divulgação das diferentes culturas musicais;

(6) Valorizando a acção já desenvolvida pelo Conselho da Europa no domínio musical e recordando que a Comunidade e os Estados-membros favorecem a cooperação com esta organização, bem como com as demais organizações internacionais competentes na área da cultura, nos termos do nº 3 do artigo 128º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, assegurando a complementaridade dos instrumentos postos em execução, no respeito pela identidade própria e pela autonomia de acção de cada instituição e organização;

(7) Recordando que, uma vez que o programa de apoio aos projectos de cooperação cultural na União Europeia, Caleidoscópio, expira em 1998, importa preparar as vias de cooperação a desenvolver no futuro e, sem prejuízo das posições que possam vir a ser adoptadas, analisar de forma aprofundada as necessidades e temas de interesse prioritário dos diferentes sectores que se enquadram no âmbito de aplicação daquele programa,

CONGRATULA-SE com o estudo «A Música na Europa» elaborado pelo Gabinete Europeu da Música, que apresenta pela primeira vez uma abordagem global a nível europeu de todos os sectores que fazem parte do ciclo da criação musical;

EXPRIME a sua vontade de promover o domínio musical europeu, estimulando, designadamente, a emergência de um ambiente favorável à circulação, ao intercâmbio e à divulgação dos reportórios, dos espectáculos e dos artistas na Europa e no mundo;

RECONHECE a necessidade de desenvolver, no quadro do artigo 128º do Tratado, e no respeito pelo princípio da subsidiariedade, os trabalhos iniciados a nível da União com as autoridades competentes dos Estados-membros e com os profissionais do sector, tendo em vista aprofundar o conhecimento das necessidades do sector musical europeu em todas as suas componentes,

CONVIDA a Comissão:

a apresentar propostas em favor da música, no âmbito da decisão do Conselho, de 22 de Setembro de 1997, sobre o futuro da acção cultural europeia e tendo em vista completar a acção dos Estados-membros através de medidas a tomar, designadamente, nos seguintes domínios:

- promoção do acesso de um público mais vasto à música, com especial destaque para a educação musical desde a primeira infância, mediante o apoio a acções inovadoras e exemplares de valorização do papel essencial e integrador da música na sociedade,

- difusão e criação musicais, promoção do intercâmbio, nomeadamente dos jovens artistas criadores e artistas intérpretes, e apoio à circulação dos reportórios, dos artistas e das produções musicais (espectáculos ao vivo),

- maior qualificação dos artistas e outros profissionais da música, nomeadamente no âmbito das novas possibilidades de criação musical, através das novas tecnologias da informação, bem como no domínio da orientação profissional no sector da música,

- eventual possibilidade, no quadro das estruturas existentes e dentro dos limites dos recursos financeiros disponíveis, de melhorar a informação mútua dos Estados-membros sobre o conhecimento da música através, por exemplo, do reforço das redes existentes ou da criação de um observatório ou de um centro europeu de informação e de documentação.

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