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Document L:1994:021:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 21, 26 de janeiro de 1994


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 21
37.o ano
26 de Janeiro de 1994



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) n° 120/94 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) n° 1533/93 que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n° 1766/92 do Conselho, no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como às medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais, e o Regulamento (CEE) n° 2131/93 que estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção

1

 

*

Regulamento (CE) nº 121/94 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1994, relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos do sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa e a República Eslovaca

3

 

*

Regulamento (CE) n° 122/94 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1994, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CEE) n° 1601/91 do Conselho relativas à definição, designação e apresentação dos vinhos aromatizados, das bebidas aromatizadas à base de vinho e dos cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas

7

  

Regulamento (CE) nº 123/94 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1994, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 600 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas pelo organismo de intervenção francês

9

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 124/94 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1994 que prorroga os Regulamentos (CEE) nº 1652/92, (CEE) nº 3779/91 e (CEE) nº 3685/92 no que diz respeito às restituições à exportação relativas ao tabaco embalado das colheitas de 1990, 1991 e 1992

11

  

Regulamento (CE) nº 125/94 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

12

  

Regulamento (CE) nº 126/94 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

14

  

Regulamento (CE) nº 127/94 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1994, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

16

  

Regulamento (CE) nº 128/94 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1994, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

17

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

94/32/CE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Janeiro de 1994 que aprova o programa anual de medidas apresentado em 1993 pelo Governo grego relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia (Apenas faz fé o texto em língua grega)

19

  

94/33/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 24 de Janeiro de 1994 relativa à elegibilidade das despesas suportadas durante o ano de 1994 pela Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Itália, os Países Baixos, Portugal e o Reino Unido com o objectivo de assegurar a observância do regime comunitário de conservação e de gestão dos recursos da pesca (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, dinamarquesa, alemã, inglesa, francesa, italiana, neerlandesa e portuguesa)

20

  

94/34/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 24 de Janeiro de 1994, relativa à entrada em funcionamento da rede informatizada ANIMO

22

  

94/35/CE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1994 que altera a Decisão 93/602/CE que estabelece determinadas medidas de protecção relacionadas com a peste suína africana em Portugal

23




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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