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Document 62014CN0504
Case C-504/14: Action brought on 11 November 2014 — European Commission v Hellenic Republic
Processo C-504/14: Ação intentada em 11 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República Helénica
Processo C-504/14: Ação intentada em 11 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República Helénica
JO C 7 de 12.1.2015, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/19 |
Ação intentada em 11 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-504/14)
(2015/C 007/25)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e C. Hermes)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
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Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
O incumprimento diz respeito: a) às repercussões das diversas intervenções na área Natura 2000 GR 2550005 «Thines Kyparissias» (proposta como sítio de importância comunitária [SIC] desde 1 de abril de 1997, bem como o sítio de importância comunitária [SIC] desde 1 de setembro de 2006) e, mais especificamente, na espécie prioritária Caretta caretta e nos habitats dunosos, incluindo o habitat prioritário 2250* Thines, das praias com Juniperus [ginepro comune] e b) a falta de adoção das medidas necessária para apresentar e aplicar um eficaz regime de rigorosa fiscalização da tartaruga marinha Caretta caretta, na área específica, destinada a evitar, por um lado, qualquer perturbação da mesma espécie durante o seu período de reprodução e, por outro, qualquer atividade passível de causar deterioração ou destruição da sua área de reprodução. |
2. |
Em 1998, e após a aprovação do ministro competente, foi adotado o programa LIFE-Nature LIFE98NAT/GR/5262 («Application of Management Plan for Caretta caretta in Southern Kyparissia»). O programa LIFE terminou em 2002 com a elaboração de um projeto de estudo específico sobre o ambiente (EPM, em conformidade com a legislação helénica) no qual era feita referência às características da espécie bem como a necessidade de uma proteção eficaz da mesma. |
3. |
Na sequência de denúncias por parte das ONG e da visita de uma delegação da Comissão à área em julho de 2011, a Comissão intentou uma ação por incumprimento das disposições da Diretiva 92/43/CEE a que se referem os pedidos na presente ação. |
4. |
Em primeiro lugar, a Comissão conclui que a República Helénica não assegurou, em violação das disposições a que se refere o artigo 12.o da diretiva, A instituição de um regime de rigorosa proteção das espécies a que faz referência o anexo IV da diretiva, com a proibição de:
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5. |
Mais especificamente, falta um quadro normativo helénico completo e coerente e falta ainda a aplicação de medidas de proteção concretas, específicas e eficazes, sendo toleradas atividades que não só são adequadas a deteriorar/destruir os sítios de produção, mas que podem perturbar os exemplares da espécie, designadamente, na fase de incubação, de desova e durante a migração das tartarugas recém-nascidas para o mar. |
6. |
Por último, a Comissão conclui que foram violadas as disposições a que se refere o artigo 6.o, n.os 2 e 3, da diretiva, dado que
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