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Document 62008CN0491
Case C-491/08: Action brought on 12 November 2008 — Commission of the European Communities v Italian Republic
Processo C-491/08: Recurso interposto em 12 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
Processo C-491/08: Recurso interposto em 12 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
JO C 44 de 21.2.2009, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/27 |
Recurso interposto em 12 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-491/08)
(2009/C 44/45)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representante: D. Recchia, agente)
Recorrida: República Italiana
Pedidos da recorrente
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Declarar que, no que se refere ao projecto de complexo turístico «IS Arenas» no território do município de Narbolia, que envolve os habitats e as espécies presentes no sítio ITB032228 «Is Arenas»,
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Condenar a República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão sabe que, na zona do SIC Is Arenas, está em curso a implantação de um complexo turístico que compreende, designadamente, um campo de golfe. Segundo a Comissão, o projecto de infra-estruturas turísticas no SIC Is Arenas incide particularmente em áreas que garantem a ligação ecológica das duas zonas de pinhal mais importantes. É, por isso, susceptível de ter impactos negativos significativos nestas áreas e, em especial, na sua função de «ligação ecológica».
Entre os pontos críticos do projecto, a Comissão sublinhou a redução e a transformação dos habitats originários, designadamente pela introdução de espécies estranhas, como as gramíneas do campo de golfe, a diminuição dos habitats, efeitos de calcamento e compactação do solo, diminuição de espaços, impacto devido ao afluxo de banhistas nos habitats da primeira orla costeira, de enorme importância porque se referem aos sistemas dunares, à dimensão das árvores.
(1) Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7).